A criança, menor de
cinco anos na época dos fatos, descia a escada rolante acompanhada do
pai quando teve o pé sugado na parte em que os degraus encontram o chão.
Uma médica que passeava pelo shopping conseguiu ajudar ao abrir a bota
da menina. O acidente resultou na amputação de um dos dedos.
Segundo
o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, o que aconteceu com a
criança “além do prejuízo estético, gerou angústia e desespero
desmedido na mesma e em seus genitores, tornando-se apta a ensejar a
respectiva reparação”.
Ele afirmou, ainda, que
“como fornecedor de serviços, incumbia ao shopping zelar pela
incolumidade física e mental dos clientes que estão em seu
estabelecimento, local em que se realizam as relações de consumo
inerentes ao referido exercício profissional”.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Sá Pinto
Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP
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