No comunicado, a empresa recomenda que os consumidores que possuam produtos desses lotes entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800-6480808 para agendar sua substituição, gratuitamente. Contudo não informa os motivos.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Veja o comunicado da Anvisa
Lotes de extrato de tomate de cinco marcas são proibidos
Lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate foram proibidos nesta quinta-feira (28/7) pela Anvisa por conterem pelo de roedor em limite acima do tolerado pela legislação. A proibição envolve a comercialização e distribuição dos produtos dos lotes reprovados. A identificação do pelo de roedor nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Lista de extratos e molho de tomate proibidos | |||||
Nome do Produto
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Marca
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Lote
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Validade no Rótulo
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Fabricante
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Laudo
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Extrato de tomate
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Elefante
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032502
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18/08/2017
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Cargill Agrícola Sa
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234.CP.0/2016
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Molho de tomate tradicional
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Pomarola
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030903
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31/08/2017
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Cargill Agrícola Sa
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233.CP.0/2016
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Saiba mais sobre recall de alimentos
Veja a publicação da proibição completa dos extratos e molho está na edição de hoje do Diário Oficial da União, nas Resoluções 1.995, 1.996 e 1.997.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
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