Conforme o Código de Defesa do Consumidor é direito básico do cliente ser protegido contra a publicidade enganosa e cláusulas abusivas que favorecem apenas uma das partes da negociação.
Por isso, se você de alguma forma foi induzido erroneamente através de uma propaganda, a comprar um produto, aproveitar uma promoção e não era o que prometia, guarde o contrato, a nota fiscal, a flyer da promoção e se dirija até o Procon de sua cidade.
E lembre-se, não saia da empresa ou da loja, sem o cupom fiscal ou contrato. É direito seu, ter uma cópia do contrato assinado, o cupom fiscal ou outro comprovante da compra.
Afinal é com esse documento que você poderá provar que ocorreu a lesão ou dano.
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