Comprar
às escuras. É bem assim que os consumidores fazem ao adquirir bens pela
internet. Na tela do computador, dá para ver a imagem do item, modelo,
optar pela cor, dentre várias opções. Além de ser mais cômodo, pelo fato
de não ter que sair de casa para fazer essas aquisições, os preços
baixos também impressionam os adeptos dessa modalidade.
O risco é
que nem sempre o que chega à casa do cliente, é equivalente à imagem que
ele viu na hora da compra. Para garantir que as pessoas não levem gato
por lebre, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como regra o
Direito de Arrependimento. Ou seja, toda vez que a compra for feita fora
de lojas físicas - por telefone, através de site, dentre outros, a
pessoa terá sete dias para desistir da aquisição, sem nenhum motivo
aparente.
Para o advogado especialista na área, Alan Silva, o
prazo de sete dias (corridos) passa a ser contabilizado a partir do
recebimento do item. "A compra pode ser desfeita sem nenhum custo para o
consumidor, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor
eventualmente pago e corrigido", explica.
Além de se atentar aos
prazos, ele também alerta sobre a verificação da confiabilidade do site
antes de efetivar a compra. "É preciso verificar se é conhecido, sem tem
comentários de clientes satisfeitos, além de checar se está entre os
mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor".
Fonte: A Tarde
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