A
3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) , em
análise de agravo de instrumento, determinou que consumidora retire
temporariamente a publicação no Facebook de um comentário ofensivo
contra empresa que lhe vendeu um veículo. A mulher postou em seu perfil
na rede social que a empresa age de má-fé e engana os clientes.
Em
apelação, a concessionária afirmou que a compradora extrapolou os
limites do direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na
rede social, a procura por seus serviços diminuiu. O relator,
desembargador Marcus Tulio Sartorato, explicou que a Constituição
privilegia o direito à manifestação do pensamento, mas não autoriza a
violação da honra e imagem alheias.
A
Câmara ressaltou que a autora pode continuar a manifestar seu
pensamento de forma livre nas redes sociais, a medida adotada serve
apenas para conter os possíveis danos do ato até o julgamento final
desta ação (Agravo de Instrumento n. 0020340-63.2016.8.24.0000).
Fonte: TJ/SC
Dicas e cuidados para reclamar nas redes sociais
Cuidado com a linguagem - Não
deixe a raiva tomar conta de você no momento de postar sua queixa.
Respire fundo e exponha o problema sem usar palavrões e xingamentos.
Evite afirmar que a empresa é desonesta ou age de má fé, mesmo se a sua
publicação for feita apenas em sua página pessoal; lembre-se: rede
social é um ambiente público e o que se posta pode ser visto e
compartilhado.
Cerifique-se que a página é oficial - Caso
queira entrar em contato com a empresa via redes sociais, o consumidor
deve verificar se a empresa possui algum perfil ou página oficial para
que a reclamação seja vista pela empresa.
Ao
postar a reclamação dentro da página da empresa, não deixe de tirar um
print da tela para comprovar o envio da mensagem. Também é possível
mandar uma mensagem privada com mais detalhes sobre o ocorrido.
Fique atento aos seus dados- Tome
muito cuidado com o fornecimento de dados pessoais e protocolos, evite
informar números de documentos, endereço, telefone e dados bancários na
página da empresa. As redes sociais são canais públicos e qualquer
pessoa poderá ter acesso ao que foi postado. Fornecedores que se
utilizam deste canal para atender queixas dos consumidores, normalmente,
solicitam dados cadastrais via mensagens privadas; a partir deste
contato, ela passa a ser responsável pela privacidade das informações
prestadas.
Fonte: Procon-SP
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