quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Tribunal determina que cliente insatisfeita apague comentário ofensivo no Facebook


A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) , em análise de agravo de instrumento, determinou que consumidora retire temporariamente a publicação no Facebook de um comentário ofensivo contra empresa que lhe vendeu um veículo. A mulher postou em seu perfil na rede social que a empresa age de má-fé e engana os clientes.
Em apelação, a concessionária afirmou que a compradora extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na rede social, a procura por seus serviços diminuiu. O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, explicou que a Constituição privilegia o direito à manifestação do pensamento, mas não autoriza a violação da honra e imagem alheias.
A Câmara ressaltou que a autora pode continuar a manifestar seu pensamento de forma livre nas redes sociais, a medida adotada serve apenas para conter os possíveis danos do ato até o julgamento final desta ação (Agravo de Instrumento n. 0020340-63.2016.8.24.0000). 
Fonte: TJ/SC 
Dicas e cuidados para reclamar nas redes sociais
Cuidado com a linguagem -  Não deixe a raiva tomar conta de você no momento de postar sua queixa. Respire fundo e exponha o problema sem usar palavrões e xingamentos. Evite afirmar que a empresa é desonesta ou age de má fé, mesmo se a sua publicação for feita apenas em sua página pessoal; lembre-se: rede social é um ambiente público e o que se posta pode ser visto e compartilhado.
Cerifique-se que a página é oficial - Caso queira entrar em contato com a empresa via redes sociais, o consumidor deve verificar se a empresa possui algum perfil ou página oficial para que a reclamação seja vista pela empresa.
Ao postar a reclamação dentro da página da empresa, não deixe de tirar um print da tela para comprovar o envio da mensagem. Também é possível mandar uma mensagem privada com mais detalhes sobre o ocorrido.
Fique atento aos seus dados- Tome muito cuidado com o fornecimento de dados pessoais e protocolos, evite informar números de documentos, endereço, telefone e dados bancários na página da empresa. As redes sociais são canais públicos e qualquer pessoa poderá ter acesso ao que foi postado. Fornecedores que se utilizam deste canal para atender queixas dos consumidores, normalmente, solicitam dados cadastrais via mensagens privadas; a partir deste contato, ela passa a ser responsável pela privacidade das informações prestadas.
Fonte: Procon-SP
 

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