No estado de São Paulo, a Lei 13.226/08
permite que titulares de linha telefônica (fixa ou móvel) inscrevam
seus respectivos números em um cadastro para, assim, evitar o
recebimento de ligações de empresas de telemarketing ou de fornecedores
de produtos e serviços.
As empresas, por sua vez, são obrigadas a
consultar esse cadastro para checar se podem ou não ligar para os
potenciais clientes. Ligações de outros estados também estão cobertas
pelo cadastro.
Esse cadastro foi criado com a finalidade de proteger a privacidade de consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas
telefônicas de produtos e serviços. Logo, tal cadastro não atinge as
empresas de cobrança, nem as entidades filantrópicas que se utilizam do
telemarketing para angariar doações.
A qualquer tempo o consumidor pode solicitar a inclusão ou exclusão de números indesejáveis no site do Procon ou pessoalmente no Poupa Tempo.
Lembramos que o cadastro divulga apenas os números de telefones bloqueados. Os demais dados (nome, endereço, etc.) estão protegidos e não são divulgados.
Lembramos que o cadastro divulga apenas os números de telefones bloqueados. Os demais dados (nome, endereço, etc.) estão protegidos e não são divulgados.
Fonte: G1
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