segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Idec notifica Claro sobre possível discriminação de tráfego de dados do Pokémon GO


Image result for Idec notifica Claro sobre possível discriminação de tráfego de dados do Pokémon GONesta sexta-feira (12), o Idec notificou a operadora Claro para que preste esclarecimentos sobre reclamações de usuários de sua rede 4G. Os consumidores relataram problemas para jogar Pokémon Go – game eletrônico de realidade aumentada criado pela Nintendo e Niantic Inc., lançado em julho de 2016, que se tornou mundialmente popular.
Há suspeitas de que a Claro esteja realizando Traffic Shaping – prática na qual a empresa que fornece a internet bloqueia ou restringe acesso a certos sites ou executáveis que consomem muita banda. O Marco Civil da Internet não permite que as operadoras, sejam elas provedoras móveis ou fixas, limitem o acesso, independentemente do conteúdo ou do horário.
Para o Idec, as denúncias são graves e sinalizam potencial de lesão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e ao Marco Civil da Internet. 
O consumidor possui o direito de informação adequada e clara sobre os serviços contratados (art. 6º, Lei 8.078/1990), incluindo informações sobre limitações temporárias de determinados serviços. O usuário de Serviço Móvel Pessoal (SMP) também possui o direito de acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidades definidos pela Anatel (art. 3º, I, Resolução Anatel nº 614/2014).
A notificação do Idec sustenta que o consumidor de serviços de telecomunicações tem o direito do tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço (art. 3º, III, Resolução Anatel nº 614/2014). 
Sem discriminação
A não discriminação das condições de acesso à Internet é também um dos pilares estruturantes do Marco Civil da Internet, que tem a defesa do consumidor como fundamento (art. 2º, V, Lei 12.965/2014). É no sentido de garantir a livre utilização da Internet sem interferência do provedor de conexão à Internet (fixa ou móvel) que se criou o artigo 9º desta lei, que prevê a regra fundamental de “neutralidade de rede” no Brasil.
“Solicitamos que a Claro dê explicações transparentes sobre a natureza do problema, evidenciando ainda que não houve violação ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ao CDC e ao Marco Civil da Internet”, explica Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Instituto. O documento pede também que a empresa Claro não faça uso da prática ilegal de discriminação de pacote de dados e Traffic Shaping, que geraria enorme lesão aos direitos dos consumidores.
A notificação informa ainda que, caso haja novas denúncias e relatos sobre a prática irregular, o Idec acionará a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF) para as medidas cabíveis.
Fonte: Idec

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