Nesta sexta-feira (12), o Idec notificou a
operadora Claro para que preste esclarecimentos sobre reclamações de
usuários de sua rede 4G. Os consumidores relataram problemas para jogar
Pokémon Go – game eletrônico de realidade aumentada criado pela Nintendo
e Niantic Inc., lançado em julho de 2016, que se tornou mundialmente
popular.
Há suspeitas de que a Claro esteja
realizando Traffic Shaping – prática na qual a empresa que fornece a
internet bloqueia ou restringe acesso a certos sites ou executáveis que
consomem muita banda. O Marco Civil da Internet não permite que as
operadoras, sejam elas provedoras móveis ou fixas, limitem o acesso,
independentemente do conteúdo ou do horário.
Para o
Idec, as denúncias são graves e sinalizam potencial de lesão ao Código
de Defesa do Consumidor (CDC), ao Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e ao Marco Civil da
Internet.
O consumidor possui o direito de
informação adequada e clara sobre os serviços contratados (art. 6º, Lei
8.078/1990), incluindo informações sobre limitações temporárias de
determinados serviços. O usuário de Serviço Móvel Pessoal (SMP) também
possui o direito de acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de
qualidade e regularidades definidos pela Anatel (art. 3º, I, Resolução
Anatel nº 614/2014).
A notificação do Idec
sustenta que o consumidor de serviços de telecomunicações tem o direito
do tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e
fruição do serviço (art. 3º, III, Resolução Anatel nº 614/2014).
Sem discriminação
A
não discriminação das condições de acesso à Internet é também um dos
pilares estruturantes do Marco Civil da Internet, que tem a defesa do
consumidor como fundamento (art. 2º, V, Lei 12.965/2014). É no sentido
de garantir a livre utilização da Internet sem interferência do provedor
de conexão à Internet (fixa ou móvel) que se criou o artigo 9º desta
lei, que prevê a regra fundamental de “neutralidade de rede” no Brasil.
“Solicitamos
que a Claro dê explicações transparentes sobre a natureza do problema,
evidenciando ainda que não houve violação ao Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ao CDC e ao
Marco Civil da Internet”, explica Rafael Zanatta, advogado e pesquisador
do Instituto. O documento pede também que a empresa Claro não faça uso
da prática ilegal de discriminação de pacote de dados e Traffic Shaping,
que geraria enorme lesão aos direitos dos consumidores.
A
notificação informa ainda que, caso haja novas denúncias e relatos
sobre a prática irregular, o Idec acionará a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor
(Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF) para as medidas
cabíveis.
Fonte: Idec
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