Direito de quitação antecipada do débito, com abatimento do valor total, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo BC.
Não é fácil quitar um empréstimo antes do prazo fixado em contrato. É uma parada receber dos bancos e financeiras os cálculos com o valor atualizado da dívida para pagamento antecipado, já considerando os cálculos de juros e demais encargos, e o boleto com os valores a serem pagos. Pior: falta esclarecimento sobre os critérios usados quando é informado o saldo devedor. O consumidor deve ficar atento.
Os juros que seriam cobrados em cada parcela que será antecipada devem ser descontados. O direito de quitação antecipada do débito, com abatimento do valor total, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Banco Central. Vale para empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) e não pode haver cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada. Lembre-se que quem decide quitar dívidas antecipadamente deve ser tratado a pão-de-ló.
Fonte: O Dia
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