Nos planos pré-pagos, caso as Prestadoras ofertem créditos com prazo
de validade, a prestadora não pode oferecê-los com validade menor que 30
dias, devendo assegurar ao consumidor a aquisição de créditos com prazo
de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Tais créditos de
maior duração precisam estar disponíveis em todos os Setores de
Atendimento Presencial e em todos os pontos de recarga eletrônica
próprios ou disponibilizados por meio de contrato com terceiros. Os
créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. Você deve ainda
ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.
Fundamentação Legal: Arts. 67 a 72 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Fonte: Anatel
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