O Ministério da Educação fixou critérios para a ocupação de vagas
remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao
segundo semestre de 2016. As vagas remanescentes são aquelas não
ocupadas durante o processo seletivo regular. As regras estão em
portaria publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União.
De
acordo com a portaria, a ocupação das vagas remanescentes poderá
ocorrer em qualquer curso e turno das instituições de educação superior
da mantenedora que tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação.
As vagas serão
ofertadas em número correspondente à soma das remanescentes de todas as
instituições de educação superior da mantenedora, de acordo com a
portaria.
Até o ano passado, as vagas remanescentes do processo
regular de seleção deveriam ser preenchidas no próprio curso da
instituição em que foram oferecidas.
A inscrição dos estudantes
será feita por meio do Sistema de Seleção do Fies. Ainda não foi
divulgada a data das inscrições e o número de vagas disponíveis.
Pode
se inscrever o estudante que tenha participado do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média superior a 450 pontos, e
não tenha tirado 0 na prova de redação. Outro requisito é ter renda
familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
O
Fies é um programa do governo que oferece financiamento em instituições
privadas de ensino superior com juros mais baixos a estudantes de baixa
renda.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário