quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Cruzeiro diferente do contratado gera indenização

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Uma moradora de Vila Velha presenteou seus pais com um cruzeiro repleto de atrações variadas e shows com artistas populares, porém o casal acabou sendo embarcado em um passeio temático religioso, levando a empresa responsável pelo navio, uma empresa de turismo e uma agência de viagens a indenizarem, solidariamente, a compradora em R$ 10 mil por danos morais.

As requeridas foram condenadas ainda, a restituírem o valor de R$ 2.345,28 referentes ao valor pago pelo passeio de 4 dias com o qual a requerente pretendia parabenizar seus pais pelo 45º aniversário de casamento.
Nos autos, a filha do casal afirma que cerca de trinta dias antes do embarque, teria recebido a informação de que o navio escolhido seria alterado, assim como a data do embarque, e a cabine escolhida, que de externa passaria a ser interna.
Segundo a Juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, ocorreu falha na prestação do serviço, uma vez que a requerente pagou pela viagem, mas não recebeu a entrega do serviço nos termos contratados, causando aos autores danos de ordem moral e financeira.
“Não há como encarar a hipótese dos autos como ofensa normal à dignidade do consumidor, que pagou pelo serviço e não recebeu. Na hipótese delineada nos autos, o dano moral há de ser deferido, na medida em que não se está em presença de mero inadimplemento contratual”, afirmou a magistrada em sua decisão, favorável ao pleito autoral.
Fonte: TJES

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