quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Empresas insistem em venda casada e abusiva levando ao aumento das queixas dos clientes


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Vincular produto ou serviço oferecidos a outras mercadorias e contratos é proibido

Imagine que você necessita de nova conta bancária. Depois de pesquisar bem a instituição que melhor atende aos seus interesses, recebe a informação de que só poderá se tornar cliente do banco se adquirir um cartão de crédito oferecido pela mesma empresa. Esse é um dos exemplos mais comuns da chamada venda casada – prática considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que avança ilegalmente no Brasil. Segundo especialistas em direito do consumidor, as denúncias envolvendo esse tipo de abuso, tanto na compra de produtos quanto na de serviços, estão crescendo no país. O único jeito de reverter essa estratégia dos fornecedores de ganho duplo em cima dos clientes é conhecer as armadilhas, recusá-las e brigar na Justiça por eventual ressarcimento.
Somente em 2015, o Procon de Belo Horizonte registrou 39 queixas relativas à venda casada, e no acumulado deste ano já são 27 reclamações. De acordo com o órgão, os cartões de crédito e o setor de telefonia são os campeões da ilegalidade nessa modalidade. Com base no CDC, a prática é uma imposição de venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando, então, o consumidor levar para casa o que não deseja. Trata-se de flagrante abuso, uma vez que o CDC preconiza a ampla liberdade de escolha do cidadão de comprar ou contratar o que quiser e como quiser. “Infelizmente, a prática da venda casada ainda persiste no Brasil”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault, que aponta quais são, atualmente, os principais casos de venda casada (veja o quadro).
Boucault explica que o tema vem ganhando dimensão no país com as denúncias dos próprios consumidores. Um exemplo disso são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm dado ganho de causa a eles . Em 2009, por exemplo, o STF decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não havia sido forçado a adquirir a bebida e que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam ser abusiva a prática.
“É tudo aquilo que você se sente obrigado a levar ao comprar ou contratar um serviço”, define Boucault. Segundo ele, um caso do cotidiano é aquele em que o supermercado oferece na gôndola o suco de uva junto de outros dois sabores. “É uma promoção para a empresa desovar um tipo de bebida que não tem saída naquele momento. O problema é se o consumidor não tiver a opção de comprar o suco de uva sem levar para casa as outras duas bebidas. Aí, sim, isso é venda casada”, comenta.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca uma outra situação, quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras no negócio. São os casos de empresas de eventos que exigem determinado bufê ou banda que tocará na festa; e de estabelecimentos de ensino que determinam o local para a compra do uniforme ou do material escolar. 
ENTRELINHAS 
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, inicialmente, a prática abusiva era facilmente identificada, quando o comerciante obrigava o consumidor a comprar alguma coisa para ter outra. “Atualmente, isso não tem ficado tão às claras assim. Não é que não se tenham mais registros desses casos, mas as ações estão nas entrelinhas”, observa, aconselhando os consumidores a ficarem atentos.

Ela destaca que os bancos, por exemplo, não podem mais condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. “Mas, infelizmente, isso é feito na 'boca do caixa'. Os funcionários das instituições oferecem o serviço”, avisa. Maria Inês reforça que os supermercados também continuam fazendo com que os consumidores levem para casa um produto ao escolher outra mercadoria. “São vendas casadas que ocorrem também com a telefonia fixa e a móvel, entre outros serviços. As empresas sabem que não podem e continuam fazendo”, critica.
SEM EXPLICAÇÃO
Confira os sete tipos mais comuns de venda casada, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault

Compra de carro e venda de seguro
Uma das formas de venda casada mais comuns ocorre quando, na compra de um carro, a concessionária informa que só é possível adquirir o veículo caso o consumidor leve também
um seguro.
Inclusão de cartão de crédito
Situação bastante comum aquela em que o banco exige que o cliente contrate o cartão de crédito para abrir a conta do interessado. Trata-se de venda casada, pois o fornecedor do serviço condiciona a venda de um item a outra opção que o consumidor não escolheu. “O consumidor não pode ser obrigado a ter um cartão de crédito para ter acesso quela conta. É dever do banco disponibilizar aos seus clientes apenas o cartão de débito de forma gratuita”, orienta o especialista.
Pacote de seguros em empréstimos
Outra prática, no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento, é obrigá-lo a adquirir um pacote de seguro de casa, de vida ou de veículo. “Se o fornecedor afirmar que só libera o financiamento se o consumidor adquirir o tal pacote, ele está infringindo o Código de Defesa do Consumidor. Dificilmente isso é escrito, mas existe em algumas situações”, afirma o advogado. 

Garantia estendida
Induzir o consumidor a comprar a garantia estendida na aquisição de um produto ou incluir essa garantia estendida na venda de qualquer mercadoria sem o consentimento dele também configura venda casada. Esse tipo de garantia não é obrigatória por lei, mas também não pode ser imposta.
Impor a contratação de um serviço de empresas parceiras
Isso corre quando o fornecedor condiciona a prestação do serviço à contratação de um outro serviço ou à compra de produto de empresas parceiras. Segundo o advogado, um exemplo claro desse tipo de venda casada pode ser observado quando uma empresa que realiza eventos exige que o bufê ou a banda da festa sejam indicadas por ela, sem possibilidade de se contratar outra à parte, exigindo que tudo seja feito dentro de um pacote.
Estabelecimento de ensino que determina o local da compra do uniforme escolar ou do material escolar
Dori explica que essa prática é proibida, pois os consumidores têm a liberdade de comprar onde quiserem. “A escola pode indicar papelaria ou loja para que os preços oferecidos sejam pesquisados, mas não pode obrigar os pais a comprar nela”, explica Dori. Além disso, a escola também não pode determinar a marca do material escolar.
No Cinema
Impedir a entrada na sala de cinema do cliente que leva alimentos comprados fora da área do empreendimento para consumí-los enquanto assiste ao filme costumava ser prática recorrente que se caracteriza como venda casada. Segundo Dori Boucault, o consumidor tem a liberdade de escolha e o cinema pode e deve aceitar alimentos comprados fora da sua área de prestação do serviço. 

Denunciar e processar são a única saída 
O advogado Dori Boucault orienta o consumidor a sempre denunciar a venda casada. “Primeiro, quando ele perceber que se trata de uma venda casada, deve avisar ao comerciante ou fornecedor para que haja uma solução. Se a empresa insistir, deve ir aos órgãos de defesa do consumidor e fazer a denúncia”, orienta. É essencial que o cliente reúna provas que mostrem a prática ilegal.
Somente depois de ir ao Procon de BH foi que o policial civil Tiago Coutinho conseguiu ser ouvido por uma empresa que presta serviços de internet. Ele conta que ao tentar comprar o serviço, foi informado de que a venda só poderia ser efetivada caso ele adquirisse uma linha de telefone fixo. “Avisei que se tratava de uma venda casada e a empresa negou. Paguei pelo pacote porque precisava e, depois, fiz a denúncia no órgão de defesa ao consumidor. Só assim consegui pagar somente pelo uso de internet”, conta.
O abuso é praticado, ainda, em lojas de eletrodomésticos, com a oferta das chamadas garantias estendidas; nas empresas de conexão de internet, que comercializam provedores de acesso, além das instituições bancárias e financiadoras, interessadas em vender seguros. Venda casada consiste, inclusive, em crime contra as relações de consumo e a ordem econômica.(LE)
Fonte: Estado de Minas

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