A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão
da comercialização de 69 planos de saúde de 11 operadoras em função de
reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora
no atendimento, recebidas no 3º trimestre de 2016. A medida faz parte do
monitoramento periódico realizado pela ANS pelo Programa de
Monitoramento da Garantia de Atendimento.
“Quando evitamos o
ingresso de novos consumidores em planos que não estão atendendo seus
clientes de forma satisfatória, agimos de forma preventiva e alertamos
as operadoras para a urgência na adoção de providências para a melhoria
da assistência prestada. Dessa maneira, preservamos o consumidor que já
está nesses planos, que tendem a ter o atendimento normalizado. Com a
redução das queixas, as operadoras poderão ter a venda liberada no
próximo ciclo, daqui a três meses”, esclarece a diretora de Normas e
Habilitação dos Produtos, Karla Santa Cruz Coelho.
Resultados do 3º trimestre de 2016
No
período de 01/07 a 30/09/2016, a ANS recebeu 16.043 reclamações de
natureza assistencial em seus canais de atendimento. Desse total, 13.956
queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento
da Garantia de Atendimento. São excluídas as reclamações de operadoras
que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em
processo de alienação de carteira, cujos planos não podiam mais ser
comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada
do mercado. No universo avaliado, 90,4% das queixas foram resolvidas
pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar
(NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com
agilidade.
Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, cerca de
692 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência
regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que
as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que
possam receber novos beneficiários.
Das 11 operadoras com planos
suspensos neste ciclo, uma já tinha planos suspensos no período
anterior, e 10 não constavam na última lista de suspensões.
Paralelamente, oito operadoras poderão voltar a comercializar 22
produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando
há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das oito
operadoras, sete foram liberadas para voltar a comercializar todos os
produtos que estavam suspensos, e uma teve reativação parcial.
A
medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de
terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram
indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$
250 mil.
Resumo dos Resultados do Programa de Monitoramento - 3º tri/2016
- 11 operadoras com planos suspensos
- 69 planos com comercialização suspensa
- 692 mil consumidores protegidos
- 22 planos reativados
- 7 operadoras com reativação total de planos (18 produtos)
- 1 operadoras com reativação parcial de planos (4 produtos)
Perfil de reclamações no período analisado
Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação
Desde
a divulgação do ciclo referente ao 1º tri/16, os beneficiários também
podem consultar informações do programa de monitoramento por operadora,
conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela
teve planos suspensos ou reativados. Os dados estão disponíveis desde o
4º trimestre de 2015, quando teve início a nova metodologia do
programa, introduzida pela Instrução Normativa nº 48/2015.
Para
dar maior transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a
ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as
operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas
existentes (que vão de 0 a 3).
Perguntas & Respostas
1. Qual o objetivo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento?
O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento tem o objetivo de identificar, trimestralmente, o comportamento das operadoras de planos de saúde em relação à assistência prestada a seus beneficiários. Com base em reclamações realizadas junto aos canais de atendimento da ANS, é possível verificar se o serviço é feito de forma adequada e em tempo oportuno e comparar as operadoras de acordo com a modalidade.
O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento tem o objetivo de identificar, trimestralmente, o comportamento das operadoras de planos de saúde em relação à assistência prestada a seus beneficiários. Com base em reclamações realizadas junto aos canais de atendimento da ANS, é possível verificar se o serviço é feito de forma adequada e em tempo oportuno e comparar as operadoras de acordo com a modalidade.
2. Como é a metodologia do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento?
A metodologia que vem sendo aplicada desde o terceiro trimestre de 2015 distribui as operadoras de planos de saúde em faixas que vão de 0 a 3, sendo zero o melhor resultado.
A metodologia que vem sendo aplicada desde o terceiro trimestre de 2015 distribui as operadoras de planos de saúde em faixas que vão de 0 a 3, sendo zero o melhor resultado.
Essas faixas representam o número
de reclamações consideradas procedentes sobre cobertura assistencial
(negativas ou demora no atendimento, por exemplo) em relação ao total de
beneficiários da operadora. A comparação entre as operadoras se dá de
acordo com o tipo de assistência: médico-hospitalar ou exclusivamente
odontológica.
Os interessados também podem consultar a situação
de todas as operadoras no programa de Monitoramento da Garantia de
Atendimento e analisar as empresas que prestam melhor assistência e
aquelas que apresentam maior risco em relação ao serviço que prestam aos
seus consumidores. É importante esclarecer que são excluídas desse
monitoramento as operadoras em processo de alienação de carteira e em
portabilidade especial/extraordinária de carteiras, por estarem
obedecendo ao rito de saída ordenada do mercado de saúde suplementar.
3. Como é feito o cálculo do indicador?
O cálculo do indicador que situará a operadora em determinada faixa é feito dividindo o número de reclamações que indiquem restrição de acesso à cobertura assistencial, processadas no âmbito NIP, pela média de beneficiários dos últimos três meses informados pela operadora. As operadoras que apresentam o maior número de reclamações assistenciais, tendo em conta o número de beneficiários e segmentação assistencial, terão um resultado maior no indicador, sendo enquadradas nas faixas superiores do monitoramento.
O cálculo do indicador que situará a operadora em determinada faixa é feito dividindo o número de reclamações que indiquem restrição de acesso à cobertura assistencial, processadas no âmbito NIP, pela média de beneficiários dos últimos três meses informados pela operadora. As operadoras que apresentam o maior número de reclamações assistenciais, tendo em conta o número de beneficiários e segmentação assistencial, terão um resultado maior no indicador, sendo enquadradas nas faixas superiores do monitoramento.
4. O que diferencia cada uma das 4 faixas?
Faixa 0 – operadoras sem reclamações consideradas procedentes registradas nos canais de atendimento da ANS.
Faixa 1 – operadoras que apresentaram resultado abaixo da mediana.
Faixa 2 – operadoras que apresentaram resultado igual ou acima da mediana e menor ou igual a 50% acima da mediana.
Faixa 3 – operadoras que apresentaram resultado maior que 50% acima da mediana. Também inclui as operadoras que deixaram de prestar informações obrigatórias à ANS.
Faixa 0 – operadoras sem reclamações consideradas procedentes registradas nos canais de atendimento da ANS.
Faixa 1 – operadoras que apresentaram resultado abaixo da mediana.
Faixa 2 – operadoras que apresentaram resultado igual ou acima da mediana e menor ou igual a 50% acima da mediana.
Faixa 3 – operadoras que apresentaram resultado maior que 50% acima da mediana. Também inclui as operadoras que deixaram de prestar informações obrigatórias à ANS.
5. O que leva uma operadora a ter a comercialização de planos suspensa?
A identificação do risco apresentado pela operadora e a reincidência na faixa mais gravosa em dois trimestres seguidos são os fatores que levam uma empresa a ter a comercialização de seus planos suspensa. Em função disso, caso não tenha havido redução de pelo menos 10% no Índice da Operadora (IO) de um trimestre para o outro ou caso o seu IO tenha sido identificado como discrepante, haverá a suspensão da comercialização. É importante ressaltar que as operadoras que se encontram na faixa mais gravosa também poderão sofrer outras medidas administrativas pela ANS.
A identificação do risco apresentado pela operadora e a reincidência na faixa mais gravosa em dois trimestres seguidos são os fatores que levam uma empresa a ter a comercialização de seus planos suspensa. Em função disso, caso não tenha havido redução de pelo menos 10% no Índice da Operadora (IO) de um trimestre para o outro ou caso o seu IO tenha sido identificado como discrepante, haverá a suspensão da comercialização. É importante ressaltar que as operadoras que se encontram na faixa mais gravosa também poderão sofrer outras medidas administrativas pela ANS.
Fonte: Ans
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