Sancionada no último dia 13 pelo presidente Michel Termer, a Lei da Gorjeta
(13.419/2017) completou uma semana com avaliação positiva por parte dos
garçons e patrões. A lei vale para todos estabelecimentos comerciais do
país, tais como bares, restaurantes, hotéis, motéis, dentre outros,
onde funcionários recebam valor adicional por parte dos clientes por
conta da prestação de serviço no atendimento.
“A lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro”, disse o
garçom Antônio Marco. Entretanto, o profissional não está surpreso, pois
já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo. “A gente já vem
trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem atuando dentro dos
padrões da nova lei”, acrescentou.
Para o diretor do Sindicato
dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do
DF (Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma
situação que já era discutido há tempos. “Essa foi uma questão que
sempre gerou inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo,
desde 2011 nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no
Congresso. O modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados
pela lei”, disse.
Já presidente do Sindicato dos Empregados no
Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal,
Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para um impasse
que sempre gerou problemas para os patrões. ”Ela [a lei] trouxe uma
segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação.
Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta
de regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.
Detalhes
A
lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas
entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garções, caixas,
cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da
gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão
entre a equipe de funcionários.
Para a lei, tanto os 10%
normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valor a mais
dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta, pois a gratificação não é
uma receita dos patrões, mas dos funcionários. “A gorjeta deve ser
dividida para toda a equipe, pois os cozinheiros, zeladores etc também
cooperam com uma boa prestação de serviço.”, disse Jael Antônio.
Pela
lei, tudo agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, o texto
estabelece que toda a gorjeta é direto dos funcionários, e que os
empregados devem fazer o rateiro entre eles. Porém, tudo deve ser
discutido em assembleia. Nas empresas com mas de 60 funcionários, deverá
ser constituída uma comissão para acompanhar e fiscalizar a cobrança e
distribuição da gorjeta.
A lei determina que as empresas devem
registrar na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência
Social o valor fixo do salário dos seus funcionários, mas também uma
média dos valores recebidos em gorjeta durante o período de doze meses.
Antônio
Marcos entende que o lançamento do valor médio na Carteira de Trabalho
gera estabilidade. “Acho melhor, pois nas nossas férias, quando não
estamos recebendo gorjetas, o nosso salário vem com um valor calculado
com a média anual de gorjetas”. Avaliou.
Fonte: EBC
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