A lei complementar que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos
Estados e do Distrito Federal foi publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.
A lei foi sancionada,
sem vetos, na última sexta-feira (19) pelo presidente Michel Temer. A
medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa
tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos,
prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas
constantes da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar
seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.
A lei vale para
os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do
orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida
maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. A medida
vai beneficiar estados em situação de calamidade fiscal, como o Rio de
Janeiro, o Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime
dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições aos gastos.
O
regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período.
Durante a primeira etapa, o estado não pagará as prestações da dívida
com a União, em uma espécie de moratória. Se houver prorrogação do
regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma
progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da
prorrogação.
Contrapartidas
Em troca da
suspensão das dívidas, estão previstas medidas como o congelamento de
reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos.
O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação
fiscal, fazer saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados
aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a
recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva.
Além disso, o
ente federado fica obrigado a promover leilões de negociação com os
fornecedores credores, com base no maior desconto, para receber antes o
pagamento devido pelo governo.
Fonte: EBC
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