As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a
pedido do beneficiário começam a valer hoje (10). Segundo a Agência
Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados
após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.
A
Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do
contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome
conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser
imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse
caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob
responsabilidade do consumidor.
A resolução da ANS estabelece as
regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual,
coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define
responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem
comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos
para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais
cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.
A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.
A
intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e
previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo
com a ANS.
A partir das novas regras, a saída do beneficiário
titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo
os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da
exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por
adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS
quanto à exclusão ou não dos dependentes.
O pedido de
cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do
beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em
contrato.
As operadoras que deixarem de cumprir as normas
determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no
valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.
Fonte: EBC
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