O governo publicou, na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União,
medida provisória (MP) que institui o novo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), o Programa de Regularização de Débitos não Tributários
(PRD) de empresas junto às autarquias e fundações públicas federais e à
Procuradoria-Geral Federal.
A adesão ao PRD ocorrerá por meio de
requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias, contados da data de
publicação da regulamentação pelas autarquias, fundações públicas e a
procuradoria. O programa abrangerá os débitos em discussão
administrativa ou judicial, segundo o texto da MP 780/2017.
Fonte: EBC
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