O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), referente ao mês de abril,
termina hoje (5). O documento reúne em uma única guia as contribuições
fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos
empregadores relativas aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a
partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de
atraso, lembra a Receita Federal.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de atendimento
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE.
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE.
Os canais
alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela
simplicidade e facilidade na sua utilização, orienta a Receita.
Fonte: EBC
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