O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de
portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a
partir da verificação das informações constantes nos sistemas da
autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor
desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais
comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de
aposentadoria.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para
identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará
comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá
requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a
realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais,
como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o
INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da
concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o
reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente,
a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o
mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se
homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a
idade mínima é reduzida em cinco anos.
No grupo de segurados
especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal,
além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o
trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação
do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao
segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma
idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado
especial ao tempo de trabalho urbano.
Informações como cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do benefício podem ser acessados na página do INSS.
Agência Brasil
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