A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.
A
decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa
Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre
margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre
eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre
inciativa.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de
jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria
vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e
suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho
em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal
assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A
conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se
da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na
legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos
quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”,
argumenta a ministra.
Rosa Weber determinou que a suspensão
vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais
aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra
também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF,
aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira
(23) pelo PDT.
Entenda o caso
Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União
(DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na
qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e
condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão
de seguro-desemprego a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a
necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização
da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a
burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do
Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos
empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à
escravidão.
A portaria gerou reações contrárias de entidades como
a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda).
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário