O Diário Oficial da União publicou hoje (25) a Lei nº 13.496 de
2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert). A lei foi publicada com vetos do presidente da República, Michel
Temer.
No início deste mês, o plenário do Senado aprovou a medida provisória
(MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União,
tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Conhecida como MP do Refis,
a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade no dia 11 deste mês.
De acordo com o texto aprovado, a adesão ao Pert vai até o dia 31 deste mês.
Um
dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de
dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O
texto também fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal
para as micro e pequenas empresas. "O Simples Nacional é regime de
tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não
pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas
explicações para os vetos. “Além disso, abrange débitos tributários
federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da
Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do
Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou.
Temer também
vetou o artigo poderia reduzir a arredação. O artigo zerava as alíquotas
do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente
com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou
coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo "prever
significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto
orçamentário-financeiro”.
Outro veto foi à proibição de excluir
do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas
cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a
dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o
fato de que as parcelas, "representadas por valores irrisórios,
inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do
débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir
parcelar”. No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional
determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração
para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses
parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos
pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.
Fonte: EBC
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