Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o
benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para
idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode
consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço
eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de
nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Saque do Pasep por herdeiros
Para
efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem
comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque.
Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou
declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste
o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco
ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro
também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração
de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida
pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual
conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de
parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Outra
opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser
apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de
inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de
processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de
partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
PIS
Para
liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é
preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão
ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de
inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação
da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o
titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à
pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade
empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o
sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de
inventário e partilha.
Saque por procuração
A
Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de
beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de
comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente;
transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou
portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação
Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente;
outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001
do titular ou dependente.
Saques para os idosos
No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado
de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do
PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória
797/2017.
A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2
bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de
trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de
outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor
proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde
1988, a contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo
ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.
A
Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas
quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e
recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.
Conforme
o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos
atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do dia 19
deste mês. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão
atendidos os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por
último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de
62 anos e homens a partir de 65 anos.
Para os trabalhadores que
têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta
corrente ou poupança individual, o crédito será realizado
automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário. No
caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que
indicará o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em
dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os
cotistas não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil,
será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra
instituição financeira, por meio da internet e de terminais de
autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o
participante, informou o banco.
Fonte: Agência Brasil
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