A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 3CG11 do anticoncepcional Ciclofemme Drageas (Levonorgestrel 0,15mg+Etinilestradiol 0,03mg). O medicamento, fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmacêutica apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Aspecto.
Também foi interditado cautelarmente o lote 3387 do medicamento Valerimed (Valeriana Officinalis L.) 0,4mg comprimidos. O medicamento do fabricante Cimed Indústria de Medicamentos, apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Ácidos Valerênicos.
A Anvisa também interditou os produtos Azeite de Oliva das marcas Lisboa (lotes 102107-32 e 110501-12) e Tondela (lote 112603-961P). Os produtos, fabricados pela empresa Natural Óleos Vegetais e Alimentos, apresentaram Índices de Refração a 20°C e Iodo (Wijs) acima do limite permitido.
As interdições cautelares valem pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo os produtos interditados não devem ser consumidos e nem comercializados.
Falsificação
Já o lote B6038 do medicamento Mabthera 500 mg/50ml (Rituximabe) foi proibido de distribuição, comércio e uso em todo o país, por se tratar de falsificação. O medicamento original foi fabricado em 2008 e no rótulo do falsificado consta fabricação em 2010. A comunicação de suspeita de falsificação foi feita pela própria fabricante (Roche Produtos Químicos e Farmacêuticos) à Anvisa.
Também foi interditado cautelarmente o lote 3387 do medicamento Valerimed (Valeriana Officinalis L.) 0,4mg comprimidos. O medicamento do fabricante Cimed Indústria de Medicamentos, apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Ácidos Valerênicos.
A Anvisa também interditou os produtos Azeite de Oliva das marcas Lisboa (lotes 102107-32 e 110501-12) e Tondela (lote 112603-961P). Os produtos, fabricados pela empresa Natural Óleos Vegetais e Alimentos, apresentaram Índices de Refração a 20°C e Iodo (Wijs) acima do limite permitido.
As interdições cautelares valem pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo os produtos interditados não devem ser consumidos e nem comercializados.
Falsificação
Já o lote B6038 do medicamento Mabthera 500 mg/50ml (Rituximabe) foi proibido de distribuição, comércio e uso em todo o país, por se tratar de falsificação. O medicamento original foi fabricado em 2008 e no rótulo do falsificado consta fabricação em 2010. A comunicação de suspeita de falsificação foi feita pela própria fabricante (Roche Produtos Químicos e Farmacêuticos) à Anvisa.
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