A partir de 10 de junho, empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma exigência do Governo. Nas vendas de mercadorias e serviços deverá constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, e não apenas o preço total, como aparece atualmente.
Para Marcos Gomes, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, esta nova realidade tem um lado positivo, pois o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos quando compra uma mercadoria, e assim pode reclamar seus direitos com mais propriedade. “Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta.
Dificuldades
Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que os dados no documento fiscal deverão ser feitos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Ou seja, cada serviço ou produto tem tributações diferentes.
"Diferente de outros países, em que também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica Gomes.
Uma alternativa para empresas é em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, a empresa poderá afixar em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Os tributos
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Fonte: Uol
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