A Emenda Constitucional que garante aos empregados domésticos os
mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores entrou em vigor
em abril de 2013. Entenda as mudanças
Novos direitos - A emenda
garante aos empregados domésticos o direito a jornada de trabalho de
oito horas diárias e 44 semanais, garantia de salário mínimo,
horas-extras. Outros direitos como Fundo de Garantia, seguro-desemprego e
adicional noturno ainda necessitam de regulamentação
Doméstico
sempre disponível - A aprovação da emenda causou desconforto nos patrões
pela possibilidade de ter que pagar adicional noturno para a empregada
que mora no emprego, pois a relação de trabalho onde o empregado está
disponível o tempo todo ainda é realidade
Bom senso - Para alguns,
a emenda não precisaria de regulamentação se os patrões utilizassem o
bom senso e reconhecessem que as domésticas merecem os novos direitos da
categoria
Cumprimento de horário - A lei criou dúvidas sobre como
controlar o horário de trabalho dos domésticos. A solução pode ser
adotar um livro-ponto (encontrado em papelarias) para controlar a
jornada da empregada e evitar que ultrapasse oito horas diárias, com
consequente pagamento de horas extras
Desconto de alimentação - Os
patrões não podem fazer qualquer tipo de cobrança ou desconto no
salário do funcionário devido a custos com alimentação
Vale
transporte - Empregados domésticos têm direito a receber
vale-transporte. Aqueles que dormem na casa do patrão devem receber o
benefício para voltar às suas residências aos finais de semana ou em
dias de folga. Mesmo que o empregador disponibilize uma bicicleta para
empregado, não ficará isento de pagar o vale-transporte
Cuidadores
sem trabalho - Assim como as babás, cozinheiros e motoristas, os
cuidadores de idosos também podem ser enquadrados na categoria de
empregados domésticos e temem perder o trabalho, pois muitas famílias
devem optar pelas casas de repouso porque não podem arcar com os custos
de mais de um profissional para ficar de dia e à noite
Sem
carteira assinada - Apesar dos novos direitos conquistados pelos
empregados domésticos já estarem valendo, ainda há casos de patrões que
não concedem os direitos básicos que já estavam em vigor antes da emenda
como, por exemplo, assinar a carteira de trabalho
Fonte: Veja - Online
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