Nem todos os documentos precisam ser guardados por muitos anos, mas
aqueles que devem ser mantidos, como devem ser arquivados? Qual a
melhor forma de não danificar recibos de pagamentos, certidões de
nascimento, contratos de trabalho, escrituras de imóveis, entre outros
papéis importantes.
O início do ano costuma ser o
período em que gavetas e armários são esvaziados para dar lugar a novos
objetos. Mas, especialistas em direito do consumidor e em organização
alertam: é preciso critério ao jogar fora a papelada para não sofrer
prejuízos ao, por exemplo, ter de provar uma cobrança indevida ou
acionar um fornecedor na Justiça.
Com informações do Idec, da
Fecomércio e da personal organizer Rosânia Rodrigues listamos algumas
dicas para que seus documentos fiquem em ordem durante todo o ano.
1 - Notas fiscais e recibos
Notas fiscais e recibos de pagamentos de produtos devem ser
guardados enquanto existir o bem. Caso necessite, o consumidor pode
solicitar à empresa onde comprou a mercadoria uma nova nota fiscal. As
empresas são obrigadas por lei a manter esses arquivos por cinco anos.
"Os
papéis de manuseio constante podem ser guardados em sacos plásticos com
furos dentro de pastas com elásticos ou pastas classificadoras, ou
ainda em pastas suspensas", ensina a personal organizer Rosânia
Rodrigues.
2 - Declaração do Imposto de Renda
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de ajuste anual devem ser guardadas por cinco anos.
3 - Contrato de trabalho
3 - Contrato de trabalho
Este é o tipo de documento que deve ser guardado por prazo
indeterminado. Ou seja, para sempre. O mesmo vale para certidões de
nascimento.
"Estes e outros documentos de guarda permanentes nunca devem ser acondicionados em sacos plásticos, tampouco deve-se colocar qualquer fita adesiva em rasgos ou furos. O ideal é envolvê-los em papéis livres de ácido, como vergê ou canson de alta gramatura. Só então, pode-se guardá-los em uma pasta suspensa ou uma pasta plástica", ensina Rosânia Rodrigues, da Paper Organizer, especialista em organização de documentos.
"Estes e outros documentos de guarda permanentes nunca devem ser acondicionados em sacos plásticos, tampouco deve-se colocar qualquer fita adesiva em rasgos ou furos. O ideal é envolvê-los em papéis livres de ácido, como vergê ou canson de alta gramatura. Só então, pode-se guardá-los em uma pasta suspensa ou uma pasta plástica", ensina Rosânia Rodrigues, da Paper Organizer, especialista em organização de documentos.
4 - Extratos de pagamento por débito automático
Assim como as notas de compras em lojas e supermercado, eles devem ser arquivados por um mês, pelo menos.
Caso um produto perecível, como alimentos, apresente problemas na hora de ser consumido, poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal à loja. Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde e/ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por cinco anos, período que terá por lei para ingressar com pedido de indenização.
5 - Escrituras de imóveis e prestações
Caso um produto perecível, como alimentos, apresente problemas na hora de ser consumido, poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal à loja. Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde e/ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por cinco anos, período que terá por lei para ingressar com pedido de indenização.
5 - Escrituras de imóveis e prestações
As escrituras devem ser arquivadas enquanto você for proprietário
do imóvel. No caso das prestações da casa própria, os recibos devem ser
guardados até que seja obtida a certidão definitiva no Registo Geral de
Imóveis. Segundo Rosânia Rodrigues, é importante não deixar o
documento em contato direto com plástico e também evitar que o arquivo
ou pasta fique em locais muita úmidos ou com intensa luz do sol.
6 - Recibo de pagamento de salário
6 - Recibo de pagamento de salário
Se você contrata funcionários ou mesmo empregados domésticos, deve
manter por cinco anos os recibos de pagamento de salário, de férias, de
13º salário, além do controle de ponto.
7 - Mensalidade escolar
7 - Mensalidade escolar
Em caso de perda dos comprovantes de pagamento do cartão de crédito ou
da mensalidade escolar, que devem ser guardados por cinco anos (entre
outros), pode-se pedir à empresa um extrato ou declaração anual
comprovando o pagamento, com base no artigo 6o inciso III, do Código de
Defesa do Consumidor,
8 - Aluguel e condomínio
8 - Aluguel e condomínio
Cinco anos também é o prazo exigido por lei para a manutenção dos
recibos de condomínio, sendo que, nesse caso, pode-se substituir os 12
boletos por uma declaração anual da administradora de que o condômino
está em dia com suas obrigações. Já os pagamentos de aluguel devem ser
mantiudos por três anos.
Fonte: O Globo - Online
Fonte: O Globo - Online
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