O
intuito do informativo é esclarecer os consumidores em relação às
dúvidas que surgem neste período do ano, quando pais e responsável
precisam atender a demanda das escolas e se programar para as compras e
contratação do serviço de transporte escolar.
Dentre
os três assuntos, o mais polêmico é o que diz respeito à cobrança da
mensalidade do período de férias. O Procon esclarece que a prática não é
ilegal, mas precisa estar acordada entre as partes em contrato por
escrito de forma clara e compreensível. Entretanto, se não constar, o
consumidor não é obrigado a pagar. Como muitas vezes não há o contrato
por escrito, o condutor deve informar de forma inequívoca, por meio de
panfleto ou aviso ou, ainda, utilizando outro meio.
Também
é importante que os pais observem se o condutor do veículo está
regularizado junto aos órgãos competentes, assim como o próprio veículo
que fará o transporte. E quanto ao material escolar, a lista deve ser
disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar
preços e marcas.
Qualquer
dúvida ou denúncia sobre o assunto pode ser feita em um órgão de defesa do
consumidor. Já as reclamações devem ser registradas
em qualquer uma das unidades do Procon.
Fonte: Procon Campinas
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