Ainda segundo a lei, os custos
correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da
anuidade escolar. "O ideal é descobrir antes da matrícula se a escola
pede o material de forma correta ou se comete alguns abusos", avalia
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
A instituição, que conta com uma Cartilha do Estudante on-line,
lembra que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o
contrato. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a
relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma
data para recebê-la. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas
desagradáveis.
A escola também não pode exigir que o pais comprem
itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição. Ela
pode até oferecer este serviço, mas tem de dar a opção de escolha à
família e oferecer um prazo para a entrega da lista. A única exceção é
para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for
obrigatório, o colégio tem o dever de informar aos pais na hora da
matrícula.
E caso de cobrança indevida, a escola pode ser penalizada e obrigada a ressarcir o valor pago em dobro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário