quinta-feira, 21 de maio de 2015

Acusada de furto, gestante é obrigada a erguer a blusa em supermercado

Quando você acha que já viu de tudo, uma gestante é obrigada a erguer a blusa na saída do supermercado em que estava porque um segurança achou que ela estava furtando a loja. O caso ocorreu no último sábado, dia 18, em São Carlos (SP), com Cauana da Cunha, grávida de 34 semanas, que registrou um boletim de ocorrência contra o estabelecimento.
Constrangida com a abordagem do segurança do supermercado, Cauana afirmou que ficou sem reação no momento, e acha que, por ser gestante e “ter volume”, ele pode ter deduzido que teria escondido alguma coisa embaixo da blusa. A gestante tinha ido comprar frios com o marido e o filho, que ficaram dentro do carro, no estacionamento. Como não encontrou o produto que queria, saiu da loja e foi chamada pelo funcionário. Ao perceber o que tinha acontecido, chamou a Polícia Militar. (Foto: Reprodução G1)
“Ele teria que estar embasado em alguma coisa, câmera, provando o que acontece e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de todos. E por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas para fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, conta indignada. 
Por meio da assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que lamenta o ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.

Revista deve ser feita sem constrangimentos

Segundo o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.
A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo.  “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.
Fonte: Reclame Aqui

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