Quando você acha que já viu de tudo, uma
gestante é obrigada a erguer a blusa na saída do supermercado em que
estava porque um segurança achou que ela estava furtando a loja. O caso
ocorreu no último sábado, dia 18, em São Carlos (SP), com Cauana da
Cunha, grávida de 34 semanas, que registrou um boletim de ocorrência
contra o estabelecimento.
Constrangida
com a abordagem do segurança do supermercado, Cauana afirmou que ficou
sem reação no momento, e acha que, por ser gestante e “ter volume”, ele
pode ter deduzido que teria escondido alguma coisa embaixo da blusa. A
gestante tinha ido comprar frios com o marido e o filho, que ficaram
dentro do carro, no estacionamento. Como não encontrou o produto que
queria, saiu da loja e foi chamada pelo funcionário. Ao perceber o que
tinha acontecido, chamou a Polícia Militar. (Foto: Reprodução G1)
“Ele
teria que estar embasado em alguma coisa, câmera, provando o que
acontece e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de todos. E
por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um
pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas
para fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, conta
indignada.
Por meio da
assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que
lamenta o ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.
Revista deve ser feita sem constrangimentos
Segundo
o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício
de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é
constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se
concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que
ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo
que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há
o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.
A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo. “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.
A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo. “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.
Fonte: Reclame Aqui
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