Maio
é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas. E, ao planejar o
casório, muitos casais sonham em reunir os convidados em uma festa
inesquecível. E para não ter dores de cabeça neste dia especial, são
necessários alguns cuidados. Para facilitar a vida desses casais, o
Procon Carioca listou algumas dicas para evitar problemas com
fornecedores que não cumprem acordo ou não aparecem no dia do evento.
Verifique
se a empresa a ser contratada está listada por algum órgão de defesa do
consumidor como não confiável ou se está inscrita no Serasa, o que pode
indicar situação de falência. Confira também o CNPJ e a razão social do
fornecedor no site da Receita Federal para saber se a empresa está
ativa.
Para
atrair novos clientes, muitas empresas prestadoras de serviços para
casamento costumam oferecer descontos e inúmeras vantagens. Fique atento
às armadilhas.
O contrato
deve informar ainda para quantas pessoas o serviço está sendo
contratado, quanto será cobrado por cada convidado extra, qual o destino
dos alimentos não consumidos, se há prazo para ampliação ou redução dos
serviços contratados, quando o salão não for do bufê, por conta de quem
ficará a limpeza do local e se há estacionamento com serviço de
manobrista, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das
partes, além de valores e condições de pagamento.
Antes
de contratar os serviços de bufê, busque referências, visite os salões,
peça provas do cardápio e, se possível, participe de algum evento. É
importante que no contrato estejam registrados, detalhadamente, todos os
serviços que você acordou verbalmente, como o cardápio que será
servido, número de funcionários, recepcionistas, garçons, se haverá
bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do
salão, local, data, além do horário de início e término da festa.
Para
serviços de fotos e filmagens, também é preciso atenção. Os noivos
devem procurar saber quantas câmeras serão usadas, quantos fotógrafos
estarão presentes para dar conta do trabalho, se o fotógrafo contratado
comparecerá ao evento ou enviará outra equipe à festa, o que poderá não
corresponder à expectativa do casal quanto à qualidade dos serviços.
No
caso de aluguel de roupas, os noivos devem ficar atentos às datas de
prova, de entrega e de devolução das peças. Devem fazer constar no
contrato possíveis multas em caso de atraso na devolução e taxas a serem
pagas em caso de conserto dos trajes.
Leia
atentamente todas as cláusulas do contrato, risque todos os espaços em
branco e solicite uma via deste documento, assinada. E caso, ainda
assim, ocorram problemas, o órgão municipal lembra que se o combinado
não for cumprido, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser
prejudicado.
Se apesar de
todos os cuidados, algo fugir do que foi contratado, gerando
insatisfação do cliente, é muito importante que se especifique na hora
da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve
conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
De
acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor
de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação. Isto quer
dizer que se houver descumprimento do serviço contratado ou se este
apresentar problemas de qualidade, o consumidor tem direito à reexecução
dos serviços, sem custo adicional e, quando for o caso, receber a
quantia paga de volta, monetariamente corrigida.
Fonte: O Globo
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