quinta-feira, 21 de maio de 2015

Dez dicas para a festa do casamento sair como o planejado

http://og.infg.com.br/in/16210799-de6-dc6/FT1500A/200/casorio-2.jpgAtenção aos preparativos
Maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas. E, ao planejar o casório, muitos casais sonham em reunir os convidados em uma festa inesquecível. E para não ter dores de cabeça neste dia especial, são necessários alguns cuidados. Para facilitar a vida desses casais, o Procon Carioca listou algumas dicas para evitar problemas com fornecedores que não cumprem acordo ou não aparecem no dia do evento.
A escolha da empresa
Verifique se a empresa a ser contratada está listada por algum órgão de defesa do consumidor como não confiável ou se está inscrita no Serasa, o que pode indicar situação de falência. Confira também o CNPJ e a razão social do fornecedor no site da Receita Federal para saber se a empresa está ativa.
Descontos e vantagens
Para atrair novos clientes, muitas empresas prestadoras de serviços para casamento costumam oferecer descontos e inúmeras vantagens. Fique atento às armadilhas.
Contrato
O contrato deve informar ainda para quantas pessoas o serviço está sendo contratado, quanto será cobrado por cada convidado extra, qual o destino dos alimentos não consumidos, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento com serviço de manobrista, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes, além de valores e condições de pagamento.
Serviço de bufê
Antes de contratar os serviços de bufê, busque referências, visite os salões, peça provas do cardápio e, se possível, participe de algum evento. É importante que no contrato estejam registrados, detalhadamente, todos os serviços que você acordou verbalmente, como o cardápio que será servido, número de funcionários, recepcionistas, garçons, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, local, data, além do horário de início e término da festa.
Fotos e filmagens
Para serviços de fotos e filmagens, também é preciso atenção. Os noivos devem procurar saber quantas câmeras serão usadas, quantos fotógrafos estarão presentes para dar conta do trabalho, se o fotógrafo contratado comparecerá ao evento ou enviará outra equipe à festa, o que poderá não corresponder à expectativa do casal quanto à qualidade dos serviços.
Aluguel de roupa
No caso de aluguel de roupas, os noivos devem ficar atentos às datas de prova, de entrega e de devolução das peças. Devem fazer constar no contrato possíveis multas em caso de atraso na devolução e taxas a serem pagas em caso de conserto dos trajes.
Atenção, sempre
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada. E caso, ainda assim, ocorram problemas, o órgão municipal lembra que se o combinado não for cumprido, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
Problemas
Se apesar de todos os cuidados, algo fugir do que foi contratado, gerando insatisfação do cliente, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
Reparação de danos
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação. Isto quer dizer que se houver descumprimento do serviço contratado ou se este apresentar problemas de qualidade, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e, quando for o caso, receber a quantia paga de volta, monetariamente corrigida.
Fonte: O Globo

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