Fácil contratar, difícil — ou impossível — cancelar. A reclamação, recorrente entre os brasileiros, pode estar com os dias contados. Projeto de lei aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) garante que os mesmos meios oferecidos para a contratação de um serviço deverão estar disponíveis para seu cancelamento pelo usuário. A proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que um décimo dos senadores peçam discussão da pauta no plenário.
O texto determina ainda que os efeitos do cancelamento começarão a valer na data em que o consumidor fizer a solicitação, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior. Também estabelece que, para pedir o cancelamento, o usuário não precisa estar em dia com os pagamentos. E prevê que o comprovante do pedido de cancelamento pode ser enviado por Correios ou meio eletrônico — escolha a ser feita pelo consumidor.
As garantias já estão previstas no Decreto 6.523/2008, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), explica Cunha Lima, mas por ora só abrangem serviços regulados pelo Poder Público federal. Com a inserção das regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC), se tornarão obrigatórias para todos os fornecedores.
A CMA também aprovou o Projeto de Lei do Senado 224/2014, que que o cancelamento de planos de telefone, internet e televisão poderá ser feito por telefone ou pela internet.
Fonte: O Globo
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