A partir do próximo dia 27, toda a sociedade poderá
enviar sugestões à Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS) para
aprimorar o texto de uma proposta de Resolução Normativa da reguladora,
que busca melhorar o atendimento prestado pelos planos de saúde, sob
pena de multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento. De acordo com a
minuta, as operadoras terão, por exemplo, que implantar atendimento
presencial em todos os estados que atuam, para que os beneficiários não
fiquem reféns de canais telefônicos ou eletrônicos para tirar dúvidas e
realizar marcações. A previsão é que a resolução normativa entre em
vigor no início do segundo semestre deste ano.
As empresas de
grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) também terão que
oferecer atendimento telefônico ao consumidor durante 24h, sete dias por
semana. A resolução proposta também exige que as operadoras forneçam,
no início do atendimento, o número de protocolo da demanda assistencial e
determina que ele seja enviado ao cliente em no máximo 24h (via
mensagem de SMS, e-mail ou ligação gravada).
"Com essas medidas,
queremos ampliar a qualidade do atendimento que é prestado pelas
operadoras, diminuindo a insatisfação dos beneficiários em relação aos
planos de saúde", destaca a diretora de Fiscalização da agência, Simone
Freire.
Na proposta de resolução, a ANS também dá até cinco dias
úteis para que as operadoras respondam aos beneficiários sobre a
negativa para a realização de procedimentos ou serviços solicitados,
informando detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o
justifique. Nos casos de procedimentos de alta complexidade - como
tomografias e ressonâncias - ou atendimento em regime de internação
eletiva - que são agendadas -, o prazo é de até dez dias úteis.
Ainda
segundo a resolução, o consumidor poderá pedir o envio dessas
informações por escrito em até 24h e requerer reanálise da sua
solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa – outra
novidade importante implementada pela nova norma. Com isso, ele tem a
oportunidade de recorrer da negativa dentro da própria operadora. Se a
empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada
infração de negativa de cobertura, sujeita às penalidades vigentes.
"A
operadora tem que ser o primeiro canal de atendimento do consumidor e
ela precisa dar uma resposta de qualidade para o beneficiário para que
ele não precise recorrer à ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e,
eventualmente, à Justiça", completa a dirigente.
Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a ANS estabeleceu multa no valor de R$ 80 mil.
A
consulta pública estará aberta para o recebimento de contribuições de
toda a sociedade. O envio de sugestões e críticas deverá ser feito,
exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no portal
da ANS na internet durante 40 dias, até 5 de julho.
Fonte: O Globo
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