As
operadoras de telefonia podem, novamente, bloquear a internet móvel dos
clientes que atingirem a franquia de dados. O desembargador Nagib
Slaibi Filho, do TJ-RJ suspendeu a liminar, concedida pela 5ª Vara
Empresarial do TJ, que impedia as empresas de efetuar o bloqueio.
O
magistrado derrubou a liminar ao analisar um recurso da Vivo. Ele
entendeu que os recursos enviados pelas operadoras de telefonia devem
ser avaliados não pela Câmara Cível, mas pela Câmara do Consumidor. As
empresas Claro, Oi e Tim também eram afetadas e recorreram da decisão temporária, válida para todo o Estado do Rio.
A determinação de suspensão foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro. Apenas a liminar, que é uma decisão temporária, foi suspensa, então o processo continua na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que será responsável por dar uma sentença definitiva sobre o assunto.
A assessora jurídica do Procon-RJ, Camila Prado, esclareceu que todos os recursos enviados pelas operadoras telefônicas serão analisados por uma câmara especializada em direitos dos consumidores no TJ-RJ, que poderá decidir, inclusive, por proibir novamente o corte da internet após o fim da franquia.
— Os clientes que se sentem prejudicados pelas mudanças nos contratos das operadoras podem registrar uma queixa no Procon. O consumidor que assinou um contrato, até a data de início da ação (23 de fevereiro), que dizia que o serviço de internet móvel era ilimitado, com velocidade reduzida após o término da franquia, pode fazer uma reclamação no Procon.
Segundo a assessora jurídica, é importante que a população demonstre sua insatisfação, pois esse índice de reclamações pode ser usado como argumento na Justiça. Para isso, os interessados podem denunciar pelo telefone 151, pelo site ou pelo aplicativo “Meu Procon-RJ”, gratuito para Android e iOS.
Discussão nacional
A Associação Brasileira de Procons também promove uma campanha contra o bloqueio da internet móvel após o término da franquia mensal. O objetivo da mobilização é incentivar consumidores de todo o país a registrarem reclamações no Procon de seu respectivo estado.
As operadoras de telefonia prometeram ser mais claras sobre o serviço de internet móvel. O acordo foi divulgado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) após as empresas serem alvo de diversas reclamações de órgãos de defesa do consumidor. Entre as iniciativas prometidas, há uma campanha de informação e o oferecimento de ferramentas que permitam que o consumidor acompanhe e controle o consumo de sua franquia de dados de internet móvel.
Segundo o Sinditelebrasil, as empresas estão adotando práticas que são utilizadas em todo o mundo e cumprindo as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
“O consumidor que contrata um plano de internet contrata um pacote de navegação, com um determinado volume de dados (franquia), expresso em megabytes. E este consumidor navega enquanto estiver dentro da franquia. Numa analogia, é como se esse consumidor comprasse cinco tíquetes de metrô, o que dá a ele o direito de fazer cinco viagens. Para fazer seis, sete ou mais viagens, ele terá de comprar mais tíquetes. A velocidade reduzida após o término da franquia se configurou, durante algum tempo, como um benefício promocional e adicional, que pode ser encerrado pelas operadoras sem ferir direitos do consumidor”.
A determinação de suspensão foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro. Apenas a liminar, que é uma decisão temporária, foi suspensa, então o processo continua na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que será responsável por dar uma sentença definitiva sobre o assunto.
A assessora jurídica do Procon-RJ, Camila Prado, esclareceu que todos os recursos enviados pelas operadoras telefônicas serão analisados por uma câmara especializada em direitos dos consumidores no TJ-RJ, que poderá decidir, inclusive, por proibir novamente o corte da internet após o fim da franquia.
— Os clientes que se sentem prejudicados pelas mudanças nos contratos das operadoras podem registrar uma queixa no Procon. O consumidor que assinou um contrato, até a data de início da ação (23 de fevereiro), que dizia que o serviço de internet móvel era ilimitado, com velocidade reduzida após o término da franquia, pode fazer uma reclamação no Procon.
Segundo a assessora jurídica, é importante que a população demonstre sua insatisfação, pois esse índice de reclamações pode ser usado como argumento na Justiça. Para isso, os interessados podem denunciar pelo telefone 151, pelo site ou pelo aplicativo “Meu Procon-RJ”, gratuito para Android e iOS.
Discussão nacional
A Associação Brasileira de Procons também promove uma campanha contra o bloqueio da internet móvel após o término da franquia mensal. O objetivo da mobilização é incentivar consumidores de todo o país a registrarem reclamações no Procon de seu respectivo estado.
As operadoras de telefonia prometeram ser mais claras sobre o serviço de internet móvel. O acordo foi divulgado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) após as empresas serem alvo de diversas reclamações de órgãos de defesa do consumidor. Entre as iniciativas prometidas, há uma campanha de informação e o oferecimento de ferramentas que permitam que o consumidor acompanhe e controle o consumo de sua franquia de dados de internet móvel.
Segundo o Sinditelebrasil, as empresas estão adotando práticas que são utilizadas em todo o mundo e cumprindo as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
“O consumidor que contrata um plano de internet contrata um pacote de navegação, com um determinado volume de dados (franquia), expresso em megabytes. E este consumidor navega enquanto estiver dentro da franquia. Numa analogia, é como se esse consumidor comprasse cinco tíquetes de metrô, o que dá a ele o direito de fazer cinco viagens. Para fazer seis, sete ou mais viagens, ele terá de comprar mais tíquetes. A velocidade reduzida após o término da franquia se configurou, durante algum tempo, como um benefício promocional e adicional, que pode ser encerrado pelas operadoras sem ferir direitos do consumidor”.
Fonte: Extra
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