O
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/Senacon/MJ) divulgou nota
técnica na qual orienta Procons e outros órgãos de proteção a
fiscalizarem e aplicarem sanções a escolas particulares, como multas,
quando identificada a prática de reajuste abusivo de mensalidades. A
nota técnica foi divulgada nesta quinta-feira, em Brasília, durante
reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
De acordo com
o Ministério da Justiça, Procons de todo o Brasil relataram um
crescente número de reclamações de consumidores sobre aumento
injustificado de mensalidades por parte das instituições de ensino
particular.
Para o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, “em que pese o
caráter público da educação, as instituições de ensino privadas mantêm
com o estudante uma relação de consumo e estão sujeitas às regras
previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Cabe às
instituições de ensino prestar um serviço de qualidade e preço justo”.
Ao
mesmo tempo em que o CDC veta o aumento abusivo de preços, a Lei nº
9.870/99 e o Decreto 3.274/99, que tratam do valor das anuidades
escolares, estabelecem que os aumentos devem ser devidamente
justificados e fundamentados, por meio de uma planilha de custos
apresentada aos pais e alunos, que comprove as variações dos custos com
pessoal e demais despesas da escola. Assim, não há um valor máximo
previamente fixado para o reajuste da mensalidade, mas ele não pode ser
aplicado de forma indiscriminada, sob pena da prática ser considerada
abusiva, como prevê o CDC, que pode punir a escola com aplicação de
multas que pode chegar a R$ 7 milhões, até a suspensão da atividade.
Fonte: O Globo
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