sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nota técnica da Senacon orienta Procons a multarem escolas por reajustes abusivos


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/Senacon/MJ) divulgou nota técnica na qual orienta Procons e outros órgãos de proteção a fiscalizarem e aplicarem sanções a escolas particulares, como multas, quando identificada a prática de reajuste abusivo de mensalidades. A nota técnica foi divulgada nesta quinta-feira, em Brasília, durante reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Ministério da Justiça, Procons de todo o Brasil relataram um crescente número de reclamações de consumidores sobre aumento injustificado de mensalidades por parte das instituições de ensino particular.
Para o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, “em que pese o caráter público da educação, as instituições de ensino privadas mantêm com o estudante uma relação de consumo e estão sujeitas às regras previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Cabe às instituições de ensino prestar um serviço de qualidade e preço justo”.
Ao mesmo tempo em que o CDC veta o aumento abusivo de preços, a Lei nº 9.870/99 e o Decreto 3.274/99, que tratam do valor das anuidades escolares, estabelecem que os aumentos devem ser devidamente justificados e fundamentados, por meio de uma planilha de custos apresentada aos pais e alunos, que comprove as variações dos custos com pessoal e demais despesas da escola. Assim, não há um valor máximo previamente fixado para o reajuste da mensalidade, mas ele não pode ser aplicado de forma indiscriminada, sob pena da prática ser considerada abusiva, como prevê o CDC, que pode punir a escola com aplicação de multas que pode chegar a R$ 7 milhões, até a suspensão da atividade.
Fonte: O Globo

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