terça-feira, 26 de maio de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Planos de Saúde

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Cuidados especiais com a saúde precisam ser tomados em todas as idades, mas a pessoa idosa, normalmente, necessita de mais acompanhamento e por isso é preciso ter atenção ao contratar um plano de saúde. Este é o primeiro tema da nova série do nosso blog: “Direitos do Consumidor Idoso”.
Estatuto do Idoso determina que os planos de saúde não podem me discriminar por causa da minha idade, cobrando por isso valores diferentes nas mensalidades. Em outras palavras, o Estatuto determina que as mensalidades dos planos de saúde não podem mais ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.

Essa determinação, no entanto, ainda gera discussão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor entende que, no caso de aumento do valor da mensalidade por mudança de faixa etária, o Estatuto do Idoso criou 3 (três) situações diferentes:
  • Para quem contratou um plano de saúde antes de 2 de janeiro de 1999, não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim o que estiver escrito no contrato;
  • Para quem tem contratos de plano de saúde assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, pode haver, no contrato, uma previsão de aumento para 7 tipos de faixa etária até a última, que é para “70 anos ou mais”. Neste caso, também vale o que estiver claramente escrito no contrato, e os maiores de 60 anos não terão reajuste se estiverem no mesmo plano há mais de 10 anos;
  • Para os contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 2004 (após o Estatuto do Idoso), o último reajuste por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos.
   O Procon-SP e outros órgãos de defesa do consumidor entendem e defendem que, independentemente contrato, o consumidor que completou 60 (sessenta anos) ou mais, desde janeiro de 2004, não pode ter seu plano de saúde reajustado por motivo de mudança de faixa etária.
     Na dúvida, se a operadora do plano reajustar a mensalidade por alteração da faixa etária, recorra ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade e à ANS - é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anota o número do protocolo.
Fonte: Procon-SP

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