terça-feira, 19 de maio de 2015

Saiba por quais serviços os bancos não podem cobrar

  • http://og.infg.com.br/in/16192197-64c-a5c/FT1500A/200/porquinhos-poupanca.jpgA conta bancária
    A conta em banco é, em muitos casos, um item de primeira necessidade. Muitos não sabem, no entanto, quais são os serviços gratuitos e aqueles que são cobrados pela instituição financeira, e acabam se surpreendendo com algumas cobranças que surgem no extrato bancário. Para que o consumidor fique esperto e preste mais atenção às cobranças que fazem minguar o saldo da conta corrente, o Procon -SP listou quais os serviços bancários gratuitos e dicas de como proceder em caso de cobranças indevidas na conta bancária.
  • Extrato bancário
    Muitas vezes ignorado pelo correntista, o extrato bancário só ganha vida quando alguém nota algum nome estranho acompanhado de um sinal negativo. Muitas vezes, trata-se de cobrança de um serviço que já vinha sendo debitada há meses e o consumidor nem percebeu. As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor. Por isso, o Procon-SP aconselha que o consumidor olhe com bastante atenção o seu extrato: o bolso irá agradecer.
  • Rol de serviços essenciais
    Apesar de sua oferta ser obrigatória, o Rol de Serviços Essenciais é um ilustre desconhecido da maioria dos correntistas. O grande problema é que os bancos podem dificultar ao máximo a vida do consumidor que quer contratá-lo. Se você estiver pensando em obter este rol e encontrar resistência da instituição financeira denuncie ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. 
  • Serviços gratuitos
    A Resolução 3.919 dá direito aos seguintes serviços gratuitos a quem optar pelo Rol de Serviços Essenciais: cartão com função débito; receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de
  • Débito automático/Dívidas com cheque
    Se você possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, acompanhe atentamente os lançamentos. Quem possui Rol de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos, mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta. Lembrando que obrigação de verificar se os devidos débitos foram realmente efetuados é do consumidor. 
  • O que diz a lei
    De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco. 
  • A quem recorrer
    Caso constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis. Caso o problema não seja resolvido neste prazo, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor.
        Fonte: O Globo

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