O
Bradesco foi condenado a indenizar um cliente vítima do assalto
conhecido como “saidinha de banco”, após sacar dinheiro em uma agência
bancária da instituição, em Ipatinga, no interior de Minas Gerais. A
instituição financeira terá que pagar R$ 15 mil, por danos morais, e em
R$ 9.510, por danos materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença
proferida pela 2ª Vara Cível da comarca daquele município.
Em julho de 2011, o motorista sacou, por volta das 15h40, a quantia de R$ 8 mil no Bradesco. No trajeto até o carro, estacionado perto da agência, foi abordado por um homem. O assaltante usava um revolver calibre 38 e pediu que o motorista lhe repassasse todo o dinheiro sacado. A vítima não reagiu e entregou o valor. Mesmo assim, o assaltante lhe deu várias coronhadas no rosto, amassou uma das portas do veículo e fugiu em uma moto, levando as chaves do carro.
Na Justiça, o motorista pediu que o banco fosse condenado a indenizá-lo por danos materiais e morais. As imagens da câmera de segurança do banco mostram um indivíduo acompanhando atentamente o momento do saque e usando um celular em seguida. De acordo com o processo, o cliente afirma que banco falhou, ao não proporcionar a privacidade da operação e ao permitir o uso de celular dentro da agência. O consumidor destacou que, além do prejuízo financeiro, correu risco de morrer durante o assalto.
Em sua defesa, o Bradesco não deveria ser processado, pois o assalto ocorreu fora da agência. Segundo o banco, não havia prova da negligência da instituição bancária e que a culpa pelo ocorrido era da vítima, que falhou no cuidado, ao sair da instituição com grande quantia de dinheiro.
Decisão parecida
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também condenou o Bradesco a indenizar um cliente roubado logo após sacar R$ 42 mil. O caso aconteceu em uma agência de Belo Horizonte.
O empresário era representante de uma firma e tinha agendado o saque da quantia alta, que estava depositado na conta da empresa. Na ocasião, a vítima do golpe “saidinha de banco” precisou efetuar outro saque no valor de R$ 42 mil, pois precisava pagar o salário de seus funcionários.
Em julho de 2011, o motorista sacou, por volta das 15h40, a quantia de R$ 8 mil no Bradesco. No trajeto até o carro, estacionado perto da agência, foi abordado por um homem. O assaltante usava um revolver calibre 38 e pediu que o motorista lhe repassasse todo o dinheiro sacado. A vítima não reagiu e entregou o valor. Mesmo assim, o assaltante lhe deu várias coronhadas no rosto, amassou uma das portas do veículo e fugiu em uma moto, levando as chaves do carro.
Na Justiça, o motorista pediu que o banco fosse condenado a indenizá-lo por danos materiais e morais. As imagens da câmera de segurança do banco mostram um indivíduo acompanhando atentamente o momento do saque e usando um celular em seguida. De acordo com o processo, o cliente afirma que banco falhou, ao não proporcionar a privacidade da operação e ao permitir o uso de celular dentro da agência. O consumidor destacou que, além do prejuízo financeiro, correu risco de morrer durante o assalto.
Em sua defesa, o Bradesco não deveria ser processado, pois o assalto ocorreu fora da agência. Segundo o banco, não havia prova da negligência da instituição bancária e que a culpa pelo ocorrido era da vítima, que falhou no cuidado, ao sair da instituição com grande quantia de dinheiro.
Decisão parecida
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também condenou o Bradesco a indenizar um cliente roubado logo após sacar R$ 42 mil. O caso aconteceu em uma agência de Belo Horizonte.
O empresário era representante de uma firma e tinha agendado o saque da quantia alta, que estava depositado na conta da empresa. Na ocasião, a vítima do golpe “saidinha de banco” precisou efetuar outro saque no valor de R$ 42 mil, pois precisava pagar o salário de seus funcionários.
Fonte: Extra
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