quarta-feira, 27 de maio de 2015

Confira 9 taxas que você não precisa pagar ao seu banco

Uma consumidora de São Paulo teve um problema em fevereiro deste ano e resolveu postar sua história no Reclame AQUI. Ela abriu uma conta e, antes de receber o cartão ou o token (aparelho que emite um código para movimentações e pagamentos) foi cobrada em um valor de R$ 1.061,01 referente a tarifas de uso da conta. "Nunca tinha acessado a conta pela internet, pois precisava do token, e não tinha como eu entrar".  
Os bancos não podem cobrar por uma conta inativa. Em pouco mais de uma semana, o caso da cliente foi solucionado. "O Banco fez o encerramento da conta e não precisamos efetuar o pagamento das tarifas indevidas", disse a cliente na Consideração Final do Consumidor no Reclame AQUI.
Por isso, confira 9 taxas que você não é obrigado a pagar. Entenda o por quê.
1. Tarifa de Liquidação Antecipada
O cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações na Justiça até hoje. Os bancos sustentam o argumento de que o pagamento antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos da instituição, mas isso não é acatado pela Justiça.
2. Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC)
A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. O banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente que o recebe. 
3. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)
Objeto de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central permite a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é determinado pela política comercial de cada instituição financeira.
4. Tarifa de atualização de cadastro
O banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.
5. Taxa de manutenção sobre contas inativas
Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse período, o banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção.
6. Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta corrente
O Banco Central determina que o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro.
7. Pacote de serviços essenciais
Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês.
8. Tarifa de manutenção em conta salário
O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.
9. Cobrança de segunda via de cartão
O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente sem a sua solicitação. Mas em caso de perda, roubo, furto e dano, a cobrança é permitida.
Fonte: Reclame Aqui

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