Uma consumidora de São Paulo teve um problema em fevereiro deste ano e resolveu postar sua história no Reclame AQUI.
Ela abriu uma conta e, antes de receber o cartão ou o token (aparelho
que emite um código para movimentações e pagamentos) foi cobrada em um
valor de R$ 1.061,01 referente a tarifas de uso da conta. "Nunca tinha
acessado a conta pela internet, pois precisava do token, e não tinha
como eu entrar".
Os bancos não podem cobrar por uma conta
inativa. Em pouco mais de uma semana, o caso da cliente foi solucionado.
"O Banco fez o encerramento da conta e não precisamos efetuar o
pagamento das tarifas indevidas", disse a cliente na Consideração Final
do Consumidor no Reclame AQUI.
Por isso, confira 9 taxas que você não é obrigado a pagar. Entenda o por quê.
1. Tarifa de Liquidação Antecipada
O
cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode
antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas.
Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é
motivo de ações na Justiça até hoje. Os bancos sustentam o argumento de
que o pagamento antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos
da instituição, mas isso não é acatado pela Justiça.
2. Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC)
A
cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. O banco deve cobrar o
custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente que o
recebe.
3. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)
Objeto
de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente
já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central permite a
cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Mas
cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de
financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la.
Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é determinado
pela política comercial de cada instituição financeira.
4. Tarifa de atualização de cadastro
O
banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de proteção
ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou
poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além
disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.
5. Taxa de manutenção sobre contas inativas
Quando
o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e
encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse período, o
banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção.
6. Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta corrente
O
Banco Central determina que o débito referente à cobrança de tarifa em
conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao
saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito
acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro.
7. Pacote de serviços essenciais
Por
decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm
direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa
forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma
Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o
acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão
proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas
serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito,
realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por
mês.
8. Tarifa de manutenção em conta salário
O Banco
Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário
para transferência automática de recursos para outros bancos. Além
disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético,
dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas
consultas mensais ao saldo.
9. Cobrança de segunda via de cartão
O
banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente
sem a sua solicitação. Mas em caso de perda, roubo, furto e dano, a
cobrança é permitida.
Fonte: Reclame Aqui
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