O Inmetro acaba de publicar no Diário Oficial da União (DOU) a portaria com a proposta de regulamentação de produtos de isolamento térmico e tratamento acústico utilizados na construção civil, com foco na segurança contra incêndios. A sociedade pode participar, enviando relatos de acidentes e sugestões para o Inmetro, que analisará todas as contribuições antes de publicar a portaria definitiva, ainda em 2016, para adequação do setor.
“A necessidade da regulamentação ficou mais evidente após a tragédia em uma casa noturna em Santa Maria (RS). A regulamentação abrange uma vasta lista de produtos, como painéis, mantas, espumas, placas, tubos e telhas sanduíche, fabricados de diversos materiais, como poliuretano, poliestireno e fibras minerais, entre outros, que são utilizados em sistemas de coberturas e de pisos, em vedações internas e externas (paredes e fachadas) e em tubulações e dutos”, esclarece Roberta Chamusca, analista em Metrologia e Qualidade do Inmetro.
A regulamentação passará a exigir a classificação dos produtos quanto à reação ao fogo, avaliando aspectos como a propagação da chama, o crescimento do fogo, o desenvolvimento de fumaça e o gotejamento de partículas flamejantes. Os produtos serão enquadrados em classes, que variam de I (produtos incombustíveis) a VI (maior grau de combustibilidade). De posse da informação sobre a classe de reação ao fogo, o consumidor poderá selecionar o produto mais adequado para aplicação na construção, seguindo as regras de uso estabelecidas pelos Corpos de Bombeiros.
Os fornecedores (fabricantes, importadores, aplicadores de produtos in-situ) deverão informar a classe de reação ao fogo de seus produtos, seja por meio de marcações no próprio produto, na embalagem ou em um documento anexado.
“Informações enviadas pelo consumidor são muito importantes para aperfeiçoar os regulamentos e tornar os produtos mais adequados às necessidades dos usuários, neste caso os profissionais, fabricantes e importadores do setor da Construção Civil”, destaca Roberta.
Para participar, basta entrar no site do Inmetro ou enviar sugestões para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou pelos Correios para Rua Santa Alexandrina 416, 5º andar, Rio Comprido, RJ – A/C da Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf. Já relatos de acidentes de consumo devem ser registrados noSistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
Fonte: Diário do Consumidor
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quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Inmetro vai exigir informações de combustibilidade em produtos isolantes
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