Pais e responsáveis que queiram levar crianças com menos de 12 anos
para as competições da Rio 2016 ou eventos culturais, educativos e
promocionais ligados aos jogos olímpicos, precisam ficar atentos. O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu as
regras de participação de menores na Olimpíada e Paraolimpíada.
Quem
tem menos de 12 anos só poderá ingressar nos eventos acompanhados dos
pais ou responsáveis (maiores de 18 anos) com o formulário de
autorização preenchido (clique aqui). Já adolescentes entre 12 e 18 anos podem ir aos eventos mesmo desacompanhados e sem autorização.
A
circulação e hospedagem de crianças e adolescentes em território
nacional sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal
só pode ser feita se acompanhados por maior de 18 anos que porte os
documentos exigidos, como carteira de identidade ou passaporte e o
documento original de identificação da criança.
Para atuar como gandulas nas competições olímpicas, a idade mínima estabelecida é de 12 anos, acrescenta o Tribunal de Justiça.
A determinação que cria as regras de participação dos menores está na Portaria N°1/ 2015, publicada no dia 29 de julho (clique aqui).
A portaria regulamenta a participação e direitos de crianças e
adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A medida
atende uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: O Globo
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