terça-feira, 2 de agosto de 2016

Plano de saúde condenado por cancelar contrato

Image result for Plano de saúde condenado por cancelar contratoO juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha condenou um plano de saúde a pagar R$ 15 mil a um cliente que teve o seu plano indevidamente cancelado. Segundo o autor da ação, que sofre de cardiopatia crônica, o plano teria argumentado que sua utilização estava sendo excessiva e, por isso, o cancelamento.
Além dos danos morais, o juiz já havia determinado, em decisão que antecipou os efeitos da tutela, que o plano de saúde deveria custear a realização da cirurgia de ablação arritmia complexa, com o pagamento dos honorários médicos exigidos pelo autor no valor de R$ 34.549,20. Quanto à cirurgia, o requerente afirma que o requerido autorizou a realização do procedimento, mas se recusa a efetuar o pagamento dos honorários exigidos pelo médico do autor.
O plano de saúde contestou os argumentos do cliente, alegando que o mesmo seria inadimplente, “deixando de pagar suas obrigações mensais por diversas vezes, sendo regularmente notificado pelo requerido, ocorrendo a rescisão do seu contrato de plano de saúde por inadimplência.” Portanto, segundo a empresa, não haveria que se falar em ilegalidade do ato, quando cancelou o plano de saúde.
No entanto, o magistrado afirma, na sentença, que: “conforme se verifica do referido documento, o requerente sempre honrou com o pagamento das mensalidades inerentes ao plano de saúde contratado”, destacou.
Por outro lado, a documentação que consta do processo demonstra que o autor necessita realizar o procedimento de ablação por cateter para fibrilação atrial, bem com, demonstra que o plano de saúde não possui médico cardiologista apto a realizar tal procedimento. “O contrato de fls 35/39 não exclui de sua cobertura a realização do procedimento em comento e, portanto, na inexistência de médico credenciado, deve o requerido arcar com os honorários do médico contratado pelo autor.”
Quanto ao dano moral, o juiz também entende ser procedente, tendo em vista o sofrimento e angústia causados ao requerente: “No que concerne ao alegado dano moral, entendo que merecem prosperar as alegações do autor, tendo em vista que o autor, portador de cardiopatia crônica, necessitando realizar procedimento cirúrgico para o seu tratamento, viu-se impossibilitado de fazê-lo, face ao cancelamento indevido do plano de saúde contratado, fato este capaz de lhe causar angústia, possível de agravar seu estado de saúde”.
Fonte: TJES

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