quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Procon de São Caetano orienta sobre lipoaspiração

Muito se fala dos avanços da medicina e os verdadeiros milagres oferecidos por muitas clínicas e médicos no mercado. Mas é indispensável avaliar bem e pesquisar. Não basta realizar todos os exames pré-operatórios. O médico deve informar não só os benefícios possíveis, mas também e, principalmente, todos os riscos envolvidos, que não são poucos.

GRIPADA, PODE?
Não! A gripe é um fator que pode impedir a realização de um procedimento cirúrgico, como a lipoaspiração. Parece inofensiva, mas pode ser a diferença entre a vida e a morte. A gripe representa um sinal do nosso corpo de que a imunidade está baixa. Assim, se submeter a um processo cirúrgico que gera um grande processo inflamatório no corpo pode dar causa a diversas complicações.

“A lipoaspiração, por se constituir em uma técnica invasiva, representa uma agressão que provoca reação em cadeia em todo o sistema de defesa do corpo. O organismo entra em ação, enviando para o local agredido células especializadas para combater a infecção, como leucócitos, linfócitos, macrófagos, entre outros. Vão para o local também as plaquetas, cuja função é vedar os locais que foram invadidos pela cânula. O organismo libera fibrina, que é uma proteína polimerizada insolúvel, que forma uma rede de fibras ao redor das plaquetas que se fixaram nas bordas do ferimento umas às outras. A rede envolve-se nas células sanguíneas e se contrai, expulsando o soro e deixando o coágulo mais ou menos sólido (nódulos) ” (fonte: http://www.lipoesilicone.com.br/resultados-indejados-pos-operatorio-lipoaspiracao/)
Para Dráuzio Varella, em texto publicado no site www.drauziovarella.com.br, “não são infrequentes os casos de morte decorrente da lipoaspiração. Ouvem-se muitas histórias de parada cardíaca ou reações adversas a anestésicos... Algumas doenças ou situações podem impedir o procedimento, como uma simples gripe, alergias, hipertensão e certos problemas cardíacos”.
O médico deve, de forma eficaz, apresentar todos os riscos e não apenas de forma genérica. O paciente raramente terá conhecimento mais aprofundado sobre o procedimento e, assim, fica impossibilitado de avaliar os reais riscos aos quais estará se submetendo.
A relação médico x paciente deve ser a mais transparente e rica de informações, caso contrário o médico é responsável pelo dano que causar. Orienta o Dr. Drauzio Varela: “É necessário muita atenção na hora de escolher a clínica e o profissional que vai fazer a operação. É preciso, inicialmente, saber se o médico é cirurgião plástico, com seis anos de Faculdade de Medicina, mais dois anos de residência em cirurgia geral e três anos de residência em cirurgia plástica, com título de especialista registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina) e membro da SBCP”.
É claro que ninguém espera pela ocorrência de um possível erro, risco ou, menos ainda, o óbito. Mas, deixar de informar o paciente pode causar um dano irreparável e gerar a responsabilidade ao profissional.
Além do mais, o médico deve ser cauteloso ao indicar este tipo de procedimento e esgotar todos os meios de tratamento para a gordura localizada. Faz parte de seu comprometimento e do juramento feito ao optar por atuar na medicina.
A literatura médica orienta que o profissional deve se negar a realizar o procedimento se não verificar a necessidade e a possibilidade de outros tratamentos.
Assim, consumidor, antes de contratar um profissional para este tipo de procedimento tome os seguintes cuidados:
 - ANTES DE CONTRATAR:
Todo tratamento deve ter acompanhamento médico por profissional devidamente capacitado para o procedimento escolhido. Agende uma consulta para receber orientações e esclarecimentos detalhados, também sobre os possíveis efeitos colaterais e riscos à saúde;
Visite o local e verifique as condições de higiene, se os materiais utilizados são descartáveis e os usados por todos esterilizados;
Verifique os aparelhos disponíveis para os procedimentos e a qualificação de todos os profissionais envolvidos;
Informe-se sobre o preço total, por sessão, se for o caso, data e horários de início e término.

- NA CONTRATAÇÃO:
Todos os itens discutidos devem constar em contrato assinado pelas partes envolvidas. Desde a descrição detalhada do procedimento até a forma de pagamento acertada, e;
Guarde a sua via do contrato e exija recibo de todos os pagamentos que forem feitos.

Fonte: Procon São caetano

Nenhum comentário:

Postar um comentário