A seguradora Panamericana deve pagar R$6.750 a duas beneficiárias de
um seguro de vida e indenizá-las em R$ 8 mil por danos morais por ter
negado o pagamento do seguro pela via administrativa. A decisão da 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a
sentença da juíza Régia Ferreira de Lima, da Comarca de Uberaba.
A
filha e a companheira do contratante do seguro afirmaram, na ação
judicial, que ele fez um financiamento para a compra de um carro e
juntamente contratou o seguro de vida e acidentes pessoais. Logo depois,
em fevereiro de 2012, o segurado sofreu um acidente de trânsito e
faleceu. Como elas não conseguiram receber o valor segurado, acionaram a
Justiça.
A Panamericana alegou que os seguros não foram pagos
porque a seguradora não recebeu a documentação necessária para análise
do sinistro e concessão do pagamento. Assim, a responsabilidade do não
pagamento seria das beneficiárias, e a empresa não teria o dever de
indenizar por danos morais.
“Ainda que as beneficiárias não tenham
apresentado todos os documentos requeridos pela seguradora na esfera
administrativa, isso não afasta o direito ao recebimento dos valores
constantes na apólice. Restando comprovada a contratação dos seguros de
vida e acidentes pessoais, bem como a morte acidental do segurado, fazem
jus as demandantes à indenização securitária”, afirmou o relator do
recurso, desembargador Domingos Coelho. Ele também concordou com o valor
fixado em primeira instância a título de danos morais.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG
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