Um morador de Barra de São Francisco
deverá ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais, após receber
cobranças de luz que destoavam completamente de sua realidade de
consumo. A empresa de fornecimento de energia elétrica também foi
condenada a declarar a inexistência de todos os débitos atribuídos ao
consumidor.
Segundo o autor da ação,
sua conta de luz mensal cujo consumo médio oscilava entre R$ 80 e R$
111, saltou para valores irreais durante o período entre março e julho,
chegando a discrepantes R$ 2.326,15 durante o mês de abril.
A
empresa teria alegado se tratar de um problema no medidor, que após a
troca, solicitada pelo o autor da ação, voltou a apresentar valores
condizentes com o consumo do requerente.
Dessa
forma, o juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
de Barra de São Francisco, entendendo que a cobrança indevida se deu por
conta da apuração equivocada do consumo de energia, decorrente de falha
que não pode ser atribuída ao usuário, decidiu pelo cancelamento do
débito e a condenação da empresa.
Fonte: TJES
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