Boletim do BC e da Senacon esclarece dúvidas sobre uso deste meio de pagamento
Existem dois tipos de cartão de crédito: o básico, utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, e o diferenciado, que também está associado a programas de benefício ou recompensas, como milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de vens e serviços, e atendimento personalizado no exterior. O cartão básico deve ser ofertado por toda instituição emissora de cartão de crédito, e a anuidade deve ser menor do que a do cartão diferenciado.
O boletim destaca também que, ao realizar uma compra com o cartão de crédito, o consumidor assume a responsabilidade de pagar o valor daquela despesa na data do vencimento da fatura. Essa é a forma de uso mais indicada. No entanto, se o valor total da fatura não for pago na data de vencimento, o cartão de crédito passará a ter função de financiamento, com incidência de encargos financeiros. Nesse caso, há duas opções de pagamento: parcelar o valor da fatura ou pagar um valor entre o mínimo de 15% e o total da fatura, usando o crédito rotativo. Para parcelar a fatura, deve-se entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão. Essa opção é preferível porque os juros dos parcelamento são menores do que os do crédito rotativo, que é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado.
Agindo de acordo com essas três situações, destaca o documento, o consumidor estará em conformidade com o contrato. Porém, se ele deixar de pagar a fatura ou se pagar valor inferior ao mínimo, estará descumprindo o contrato, o que caracterizará inadimplência. Nesse caso, além de pagar juros remuneratórios e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), o consumidor terá de arcar com multa e juros de mora.
Vale lembrar: o cartão de crédito só pode ser enviado ao cliente somente mediante expressa solicitação ou autorização. O envio sem autorização está em desconformidade com a Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009.
Fonte: O Globo
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