Uma
loja de departamento com filial em São Mateus, no Litoral Norte do
Estado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil pela negativação indevida
do nome de um morador do Município. De acordo com as informações do
processo, durante as audiências, a empresa não conseguiu comprovar a
existência de qualquer contrato entre ela e o requerente.
A
decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (10), é do
juiz do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca do Município.
Para o
magistrado, “em análise detida às provas carreadas aos autos, mormente
ante os documentos exibidos tanto pela parte requerente, quanto pela
requerida, infere-se que, de fato, a parte requerente teve seu nome
indevidamente incluído no SPC e SERASA” disse.
Classificando
a relação entre as partes como sendo de consumo, devendo ser regida
pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado
prossegue no entendimento de que, “tratando-se, pois, de relação de
consumo, caberia à parte demandada demonstrar a regularidade da
contratação, o que, no presente caso, não houve”, finalizou.
Fonte: TJES
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