Sempre que na contratação de um serviço ou na aquisição de um produto
o vendedor condicionar à assinatura de um contrato, você deve sempre
ter o cuidado de ler o contrato com muita atenção e, se possível,
guardar uma cópia do contrato que assinou, seja virtualmente ou de fato.
Os contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, com letras legíveis e devem dar destaque para as cláusulas que possam ser prejudiciais aos interesses do consumidor.
Os contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, com letras legíveis e devem dar destaque para as cláusulas que possam ser prejudiciais aos interesses do consumidor.
O Código de Defesa do
consumidor não permite que o contrato preveja vantagem excessiva ao
fornecedor e considera como tal qualquer cláusula do contrato que seja
contrária a lei, ou que ofenda ou restrinja direitos ou obrigações
fundamentais que possam ameaçar o equilíbrio contratual, bem como
cláusulas que se mostrem excessivamente onerosas para o consumidor.
Os contratos devem ser escritos com cláusulas simples e de fácil compreensão
A
simples apresentação de orçamento não implica em sua execução ou
obrigatoriedade do consumidor em contratar a empresa que fez o
orçamento.
De acordo com o Procon, são proibidas, por exemplo, as cláusulas que:
• Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor.
• Proíbam o consumidor de devolver o produto ou de receber de volta o que pagou em função de um produto ou serviço defeituosos.
• Estabeleçam obrigações para terceiros, além do fornecedor e do consumidor.
•
Autorizem o fornecedor a alterar o preço ou possibilitem a modificação
de qualquer parte do contrato sem a autorização do consumidor.
• Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do consumidor.
Fonte: Consumidor.gov
Nenhum comentário:
Postar um comentário