O número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6 % em relação ao ano
anterior. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2015 registrou
328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras
extrajudiciais no ano passado.
Em 2014, o total de divórcios
concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais foi de
341.181. Os dados foram divulgados hoje (24) pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
A unidade da Federação com
maior taxa geral de separações foi Roraima, onde, a cada mil habitantes,
houve 3,78 divórcios, enquanto a menor taxa foi observada no Rio Grande
do Norte: a cada mil habitantes foi contabilizado um divórcio.
A
pesquisa revelou ainda que, em média, na data do divórcio, o homem se
divorcia mais velho que a mulher. O homem tem, em média, 43 anos
enquanto a mulher tem 40 anos.
Segundo o pesquisador do IBGE Luiz Fernando Costa, não é possível
afirmar que há uma tendência de queda no número de divórcios, nem
apontar uma causa específica para esse decréscimo recente. “Há
oscilações na série histórica”, disse.
Guarda compartilhada
O
estudo mostrou ainda que, em todas as unidades da Federação, há
predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o
divórcio – o número chega a 91,4% em Sergipe. Já no Amapá, do total de
divórcios com filhos menores, 12,9% apresentaram guarda concedida ao
homem, maior proporção entre todos os estados.
Dentre os
divórcios, na Região Centro-Oeste 16,6% foram encerrados com a decisão
de guarda dos filhos menores para ambos os cônjuges. No Sul, foram
15,6%. Entre todas as unidades da Federação, o Distrito Federal teve o
maior percentual de guarda compartilhada entre os cônjuges: 24,7%.
A
pesquisa destaca que a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) prevê a guarda
compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas,
somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais
passou a ser regra. “A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a
promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre a guarda de um
ou ambos os cônjuges. De 2014 a 2015, houve aumento na proporção de
guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e 12,9%,
respectivamente”, informa o levantamento.
“As novas configurações
familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior
consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a
mulher”, disse o pesquisador do IBGE.
O estudo Estatísticas do
Registro Civil é resultado da coleta das informações prestadas pelos
cartórios de registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros
ou varas cíveis e tabelionatos de notas.
Fonte: Agência Brasil
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