sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Contratação de hospedagem


Arte: Procon-SP
O fim de ano está chegando e muita gente vai viajar para aproveitar os dias de folga, ou está planejando as férias de verão, por isso confira nossas orientações para a contratação de hospedagem:
- Veja se próximo ao local  escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;
- Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Esse material pode ser adquirido em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local, além de anúncios na Internet;
- Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas;
- Pesquise preços e veja a avaliação do local escolhido. Há diversos sites e aplicativos que oferecem esse tipo de busca;
- Se o que foi combinado na contratação deixar de ser cumprido, formalize uma queixa no estabelecimento. Não havendo solução, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou recorra ao Poder Judiciário.  Procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido (fotos, print do site, cópia do contrato, etc..).
Uso do cofre
Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique se: existe alguma taxa por este serviço; se  o uso é individual ou coletivo; quem tem acesso; o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro. 
Contratação pela internet e sites de compras coletivas
Os sites de compras coletivas possuem diversas ofertas de hospedagens e agências de turismo. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento a todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa. 
Em caso de problemas com o serviço contratado, tanto o hotel (pousada e afins) que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Lembrando que nas contratações feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias para exercer o seu direito de arrependimento e cancelar a hospedagem sem ônus - artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon-SP

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