Arte: Procon-SP |
- Veja se próximo ao local escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;
-
Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em
caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Esse material
pode ser adquirido em revistas e guias especializados, junto a
conhecidos que já tenham se hospedado no local, além de anúncios na
Internet;
- Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas;
- Pesquise preços e veja a avaliação do local escolhido. Há diversos sites e aplicativos que oferecem esse tipo de busca;
-
Se o que foi combinado na contratação deixar de ser cumprido, formalize
uma queixa no estabelecimento. Não havendo solução, procure o órgão de
defesa do consumidor de sua cidade ou recorra ao Poder Judiciário. Procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido (fotos, print do site, cópia do contrato, etc..).
Uso do cofre
Caso
utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou
documentos, verifique se: existe alguma taxa por este serviço; se o uso
é individual ou coletivo; quem tem acesso; o horário de funcionamento e
se há cobertura de seguro.
Contratação pela internet e sites de compras coletivas
Os
sites de compras coletivas possuem diversas ofertas de hospedagens e
agências de turismo. Os grandes descontos prometidos podem atrair o
interesse do consumidor, que deve ficar atento a todos os detalhes da
oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Em
caso de problemas com o serviço contratado, tanto o hotel (pousada e
afins) que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser
procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Lembrando
que nas contratações feitas pela internet ou por telefone, o consumidor
tem até sete dias para exercer o seu direito de arrependimento e
cancelar a hospedagem sem ônus - artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon-SP
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