Artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros para vencimento sábado, domingo ou feriado
Você deve saber que uma conta com vencimento em um feriado pode ser paga depois, certo? Mas quantos dias depois? Simples, no próximo dia útil. A regra vale também para faturas que vencem em sábados e domingos. Em qualquer um dos casos, o consumidor tem o direito de fazer o pagamento no próximo dia útil, sem cobrança de juros e multa.
O direito neste caso é garantido pelo artigo 1º da Lei 7089/83, que proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
Cuidado com emendas de feriados
Essa regra ainda causa muita confusão em casos em que os feriados caem às terças ou quintas--feiras. Principalmente porque é comum aproveitar o feriado prolongado para viajar e a vontade de descansar é tanta que aquele boleto pode passar batido.
Por exemplo, se a sua fatura vence em um sábado ou domingo e o feriado na terça, o pagamento deve ser feito na segunda, que é próximo dia útil após o vencimento.
O mesmo vale caso a fatura vença num feriado que caia numa quinta-feira: o pagamento deve ser feito, claro, na sexta.
E se eu esquecer?
Caso o devedor não efetuar o pagamento da prestação no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora só podem ser cobrados a partir desse dia útil. Caso haja a cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor.
Fonte: Reclame Aqui
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